Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, é a conduta descrita no caput do art. 154-A. Desde a redação dada pela Lei
Trecho de Invasão de dispositivo informático: o crime do art. 154-A · O que o art. 154-A pune hoje · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dispositivo, informatico, invasao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
db214a82282b73ef142c05707729c4752678968c21c597dc6ac9dd3e5571345b - Registro documental:
82ba051f1c46b1b5963db6c382c945304f02476e66de1f1542d094960bd16919 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
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bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c - Registro documental:
82ba051f1c46b1b5963db6c382c945304f02476e66de1f1542d094960bd16919 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A prisão preventiva costuma assustar porque não tem prazo pré-fixado e pode ser decretada mesmo antes de qualquer condenação. Mas ela não é automática: a lei exige a soma de fundamentos concretos e de hipóteses específicas de cabimento. Fora desses limites, prender antecipadamente é ilegal. Separar o que a lei realmente autoriza do que é apenas gravidade em
Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ade4856032c29b432379b022aed482d03b7af3cf198a00a12bb057d0ee5eeae6 - Registro documental:
82ba051f1c46b1b5963db6c382c945304f02476e66de1f1542d094960bd16919 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prisão Preventiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Invasão de Dispositivo Informático Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Extorsão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-07 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-01-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-01-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-01-10 — Habeas corpus Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-01-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-01-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-01-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-01-24 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-02-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-02-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-07 trata do assunto oficial «Prisão Preventiva»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-21T17:03:26.676157700Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2024-01-07T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 82ba051f1c46b1b5963db6c382c945304f02476e66de1f1542d094960bd16919
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-07 a 2024-02-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-02-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-02-07
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-01-24
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2024-01-24
- Petição (TPU 85)
- 2024-01-11
- Publicação (TPU 92)
- 2024-01-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-10
- Habeas corpus (TPU 447)
- 2024-01-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-01-08
- Distribuição (TPU 26)
- 2024-01-07
- Protocolo de Petição (TPU 118)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.