STJ — 752592
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77a385b95259a5d8b325f50dfca7ec00c59780f1c2655aa05b27043f2c5ad789
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. DECISÃO
MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO WRIT. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA N. 568/STJ. NULIDADE.
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO APÓS A RESPOSTA DO RÉU. MERA
IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO À
DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não
representa violação do princípio da colegialidade, pois está
autorizada pelo art. 34 do Regimento Interno desta Corte e em
diretriz consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça por meio do enunciado n. 568 de sua Súmula.
2. A disciplina que rege as nulidades no processo penal leva em
consideração, em primeiro lugar, a estrita observância das garantias
constitucionais, sem tolerar arbitrariedades ou excessos que
desequilibrem a dialética processual em prejuízo do acusado. Por
isso, o reconhecimento de nulidades é necessário toda vez que se
constatar a supressão ou a mitigação de garantia processual que
possa trazer agravos ao exercício do contraditório e da ampla
defesa.
3. A legislação processual penal não prevê a possibilidade de nova
manifestação do órgão ministerial após manifestação dos réus em
resposta à acusação. Entretanto, não se pode cogitar a ocorrência de
mácula ao devido processo legal em razão de mera irregularidade, que
não é capaz de materializar nulidade.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
SUSTENTOU ORALMENTE: DR. DANIEL LAUFER (P/AGRVT)
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 898653 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-05-29 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 891469 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-08 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 744668 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-03-31 · 1 referência(s) em comum