STJ — 2096738

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4cc767ac677ff9bf5b85f29172d08fbdd8a4451c5d7094855d4971617f9ec92b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.INTEMPESTIVIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O prazo para interposição de agravo regimental em processo penal é de 5 dias, contado em dobro para a Defensoria Pública, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015.
  2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
  3. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.INTEMPESTIVIDADE. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental em processo penal é de 5 dias, contado em dobro para a Defensoria Pública, mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015. 2. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL EM PROCESSO PENAL) STJ - <<AgRg na Rcl 30714>>-PB (PROCESSO PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - PRAZO DE INTERPOSIÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZO EM DOBRO) STJ - <<AgRg no HC 622606>>-TO (SÚMULA 83 DO STJ - IMPUGNAÇÃO) STJ - <<AgRg no AREsp 1433473>>-SC, <<AgInt no AREsp 827751>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.