STJ — 2861747
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e4a52a34e401eef594ada00bd43edb587d655403d8700d6b180316443296b61
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM ESTRADA RURAL DE LIVRE CIRCULAÇÃO. ÓBITO DE MOTOCICLISTA PROVOCADO POR ARAME. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CRIMINAL E CIVIL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. IRRELEVÂNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E PENAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO, NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A decretação da prescrição da pretensão punitiva do Estado impede, tão-somente, a formação do título executivo judicial na esfera penal, indispensável ao exercício da pretensão executória pelo ofendido, mas não fulmina o interesse processual no exercício da pretensão indenizatória a ser deduzida no juízo cível pelo mesmo fato". Precedentes.
- A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- A não observância dos requisitos do art. 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento na alínea c do permissivo constitucional.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00255 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00063 ART:00091 INC:00001
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00541 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art63
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art91
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art541
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1774165 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-10 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 2259803 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-06-28 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1881619 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-06-02 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
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