Como cobrar o prejuízo do golpe usando a sentença criminal
Existe uma ponte entre o processo criminal e a recuperação do dinheiro, e ela é muito pouco usada por quem foi vítima de golpe digital. A sentença penal condenatória transitada em julgado é título executivo no cível — não é preciso discutir de novo se o fato ocorreu e quem o praticou. O que separa quem usa essa ponte de quem não usa costuma ser um pedido simples, feito no momento certo do processo penal.
O pedido que precisa ser feito antes da sentença
O art. 387, IV, do Código de Processo Penal determina que o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Para que isso aconteça de forma consistente, o valor precisa estar demonstrado nos autos e o pedido precisa ter sido deduzido, permitindo o contraditório. Na prática, a vítima deve habilitar-se como assistente de acusação ou, no mínimo, peticionar juntando a comprovação do prejuízo.
O que juntar: comprovantes das transferências, extratos, notas fiscais de bens não recebidos, registros das despesas decorrentes. Números redondos sem lastro documental costumam resultar em fixação simbólica ou em nenhuma fixação.
O que fazer depois do trânsito em julgado
O art. 63 do Código de Processo Penal estabelece que, transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para efeito de reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.
O parágrafo único acrescenta que a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do art. 387, IV, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.
Essa combinação é o melhor dos dois mundos. Você executa desde logo o valor mínimo fixado na sentença penal, sem precisar provar nada de novo, e continua podendo liquidar a diferença quando o prejuízo real for maior do que o valor fixado.
O art. 68 prevê ainda que, quando o titular do direito à reparação for pobre, a execução da sentença condenatória ou a ação civil será promovida, a seu requerimento, pelo Ministério Público.
Quando vale a pena a ação civil separada
O art. 64 do Código de Processo Penal deixa claro que a ação de ressarcimento pode ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for o caso, contra o responsável civil, independentemente da ação penal. O parágrafo único acrescenta que, intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta.
A ação civil independente costuma ser preferível em três situações: quando existe um responsável civil que não figura no processo criminal, como uma instituição financeira ou uma plataforma; quando o processo criminal tende a demorar muito e há bens a alcançar agora; e quando a autoria criminal é incerta, mas a responsabilidade civil de terceiro é clara.
Há uma vantagem adicional: no cível, o padrão de prova é diferente, e a discussão sobre falha na prestação do serviço não depende de identificar o golpista.
A sequência prática recomendada
Para quem foi vítima de golpe digital, o roteiro que costuma render mais é este:
- registrar o boletim e requerer, desde logo, o bloqueio dos valores;
- habilitar-se como assistente de acusação, o que dá acesso aos autos e permite requerer diligências;
- juntar a comprovação integral do prejuízo antes das alegações finais;
- requerer expressamente a fixação do valor mínimo de reparação na sentença;
- transitada em julgado, executar o valor no juízo cível;
- em paralelo, avaliar a ação contra instituição financeira ou plataforma, quando houver falha de serviço.
Um exemplo do ganho: vítima de golpe de nove mil reais que junta extratos e comprovantes e obtém a fixação do valor mínimo na sentença chega ao cível com título pronto. Quem não pediu nada precisa iniciar do zero uma ação de conhecimento, com produção de prova e prazo próprio.
Quando há mais de um responsável possível e o prejuízo é relevante, a escolha entre executar a sentença penal e ajuizar ação autônoma muda o resultado e o tempo — análise que um advogado particular faz com a vítima a partir de extratos e comprovantes enviados por canal digital. A Defensoria Pública atende quem não pode contratar advogado.
Perguntas frequentes
A absolvição criminal impede a cobrança no cível?
Depende do fundamento. A absolvição por negativa categórica de autoria ou por inexistência do fato repercute no cível; a absolvição por falta de provas suficientes, em regra, não impede a discussão civil sobre a responsabilidade.
O valor fixado na sentença penal é o teto da indenização?
Não. Ele é um mínimo. O próprio Código de Processo Penal ressalva a liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido, o que permite buscar a diferença, inclusive quanto a danos que não foram objeto de prova no processo criminal.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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