Procedimento do Juizado Especial Cível — Aposentadoria Especial (Art. 57/8) — TRF5 05018807220184058306

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. TR/SEGrau: TRUData de ajuizamento: 2019-11-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7da9f935e9e830c18d1465f2bd9c61c382fe3108e2381c91c4b4d5ab809061e4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05018807220184058306 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Aposentadoria Especial (Art. 57/8)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. TR/SE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-05-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 7da9f935e9e830c18d1465f2bd9c61c382fe3108e2381c91c4b4d5ab809061e4. SHA-256 do comentário: 9c852a364c65664f9239e0b6128eeea5d581e5d8dc979a3c74a5e29a56fb12a5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d48482970f1dd4277fa29457043f20f21b7da74fab8de0cdc37efc23c62d134
  • Registro documental: 7da9f935e9e830c18d1465f2bd9c61c382fe3108e2381c91c4b4d5ab809061e4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-11-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-11-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-11-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2019-11-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2019-11-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-11-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2019-12-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-02-11 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-02-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-02-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-02-13 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2020-03-09 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2020-03-09 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2020-03-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2020-04-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2020-05-26 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:05.082000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20191118000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-11-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 7da9f935e9e830c18d1465f2bd9c61c382fe3108e2381c91c4b4d5ab809061e4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-18 a 2020-05-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-26
Remessa (TPU 123)
2020-04-03
Publicação (TPU 92)
2020-03-11
Publicação (TPU 92)
2020-03-09
Não-Provimento (TPU 239)
2020-03-09
Não-Provimento (TPU 239)
2020-02-13
Inclusão em pauta (TPU 417)
2020-02-13
Publicação (TPU 92)
2020-02-11
Publicação (TPU 92)
2020-02-11
Redistribuição (TPU 36)
2019-12-17
Publicação (TPU 92)
2019-11-19
Distribuição (TPU 26)
2019-11-19
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-18T15:45:51.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2019-11-18T16:03:41.000Z — Distribuição (TPU 26)
  3. 2019-11-18T16:08:50.000Z — Distribuição (TPU 26)
  4. 2019-11-18T17:16:54.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2019-11-19T08:45:51.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2019-11-19T08:47:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2019-12-17T20:00:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2020-02-11T19:24:21.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  9. 2020-02-11T19:35:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2020-02-13T14:43:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2020-02-13T15:31:44.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  12. 2020-03-09T13:21:01.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  13. 2020-03-09T13:22:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  14. 2020-03-11T14:38:31.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2020-04-03T15:32:12.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2020-05-26T11:47:43.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.