Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
cddaa7c050400b1f56267567bfeeaea5b06fd1165f41426e41f04790962fc424 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b9bf2f9b82b92e110b28f2cbcab2fb3303225ab0378883b512b698c5d6ab22f - Registro documental:
cddaa7c050400b1f56267567bfeeaea5b06fd1165f41426e41f04790962fc424 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 362, o STJ fixou a seguinte tese: “A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99,
Trecho de Tema 362 do STJ: Salário-Educação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: educacao, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
65ad7701ac2616c1a7cd9f2bac9182acadc9955782d6adfd81749c7cff612383 - Registro documental:
cddaa7c050400b1f56267567bfeeaea5b06fd1165f41426e41f04790962fc424 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Seguro Acidentes do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário-Educação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Contribuição INCRA Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-09-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-10-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-10-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-10-20 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-10-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-12-12 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-02-01 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2018-02-02 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-02-02 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-02-02 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2018-02-02 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2018-02-02 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2018-02-05 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-02-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-02-16 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2018-02-16 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2018-03-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-03-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2017-12-12 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-03-20 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-10T19:41:51.117166328Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2017-09-25T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: cddaa7c050400b1f56267567bfeeaea5b06fd1165f41426e41f04790962fc424
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-15 a 2018-03-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-03-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-03-20
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-02-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-02-16
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2018-02-16
- Petição (TPU 85)
- 2018-02-05
- Petição (TPU 85)
- 2018-02-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-02-02
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2018-02-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2018-02-02
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2018-02-02
- Petição (TPU 85)
- 2018-02-02
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Contribuições Previdenciárias | Seguro Acidentes do Trabalho | Salário-Educação | Contribuição INCRA | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação
Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.