Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE. INDICAÇÃO MÉDICA. ESSENCIAL À
EFICÁCIA DO ATO CIRÚRGICO. CUSTEIO DEVIDO. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da
obrigatoriedade do custeio, pela operadora de plano de saúde, de
próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico. Com efeito, "é nula a
cláusula contratual que exclua da cobertura órteses, próteses e
materiais, desde que diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a
que se submete o consumidor" (AgInt no AgInt no REsp 1.919.376/PE,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
25/5/2021, DJe de 28/5/2021).
- O Tribunal de origem concluiu, mediante a análise das provas dos
autos, que a prótese pleiteada é essencial à eficácia do tratamento
da doença que acomete o beneficiário. Alterar o decidido no acórdão
impugnado exige o reexame de fatos e provas. Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE. INDICAÇÃO MÉDICA. ESSENCIAL À
EFICÁCIA DO ATO CIRÚRGICO. CUSTEIO DEVIDO. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da
obrigatoriedade do custeio, pela operadora de plano de saúde, de
próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico. Com efeito, "é nula a
cláusula contratual que exclua da cobertura órteses, próteses e
materiais, desde que diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a
que se submete o consumidor" (AgInt no AgInt no REsp 1.919.376/PE,
relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
25/5/2021, DJe de 28/5/2021).
2. O Tribunal de origem concluiu, mediante a análise das provas dos
autos, que a prótese pleiteada é essencial à eficácia do tratamento
da doença que acomete o beneficiário. Alterar o decidido no acórdão
impugnado exige o reexame de fatos e provas. Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.