STJ — 674380
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80a2dda7bab941d91d412982db2031b6bb3dcc453c7d4a9de9f021f8e5f4d413
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ILEGALIDADE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE NO DECRETO PREVENTIVO. ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ilegalidade na fundamentação da decisão de interceptação telefônica quando proferida por juízo competente e quando apresentadas fundadas razões acerca da imprescindibilidade da medida.
- A alteração do entendimento da decisão que decretou a preventiva no que se refere à existência de indícios de autoria e de prova da materialidade do delito demanda reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus, devendo a questão ser dirimida no trâmite da instrução criminal.
- Inexiste flagrante ilegalidade quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade concreta da prisão preventiva, nos termos dos arts. 312, 313 e 315 do Código de Processo Penal.
- O suposto envolvimento do agente com organização criminosa revela sua periculosidade, o que justifica a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009296 ANO:1996 ***** LICT LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1001797 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-06-30 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1975147 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-06-10 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 846067 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-07-04 · 1 referência(s) em comum