STJ — 1819550

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2025-05-19Data Publicacao: 2025-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0a5d17ea219ea3cc1c545517a94e4f7d020b9e2fb27745fbde86db756b0b60a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000913053
Número de registro na fonte
201901689003
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: d0a5d17ea219ea3cc1c545517a94e4f7d020b9e2fb27745fbde86db756b0b60a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO POSTERIOR DA ENTIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. NÃO APLICAÇÃO.1. A incidência de correção monetária em reserva de poupança, com o acréscimo dos expurgos inflacionários, não se aplica aos filiados que optaram pela migração de plano de benefícios e, posteriormente, se desligaram da entidade fechada de previdência complementar.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A tese estabelecida pela Segunda Seção no julgamento do RESP 1.183.474/DF, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC, aplica-se, exclusivamente, aos casos em que o participante desligou-se da entidade, e não quando houve migração de plano de benefícios.3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RESERVA DE POUPANÇA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. DESLIGAMENTO POSTERIOR DA ENTIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. NÃO APLICAÇÃO.1. A incidência de correção monetária em reserva de poupança, com o acréscimo dos expurgos inflacionários, não se aplica aos filiados que optaram pela migração de plano de benefícios e, posteriormente, se desligaram da entidade fechada de previdência complementar. 2. A tese estabelecida pela Segunda Seção no julgamento do RESP 1.183.474/DF, submetido ao rito do art. 543-C, do CPC, aplica-se, exclusivamente, aos casos em que o participante desligou-se da entidade, e não quando houve migração de plano de benefícios.3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.