Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 489 E 1022 DO
CPC/15. OMISSÃO NÃO OCORRENTE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DENÚNCIA
UNILATERAL. POSSIBILIDADE, NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA
83/STJ. NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar-se em omissão ou falta de justificativa adequada nos
casos em que o Tribunal de origem resolve a controvérsia na
extensão da matéria devolvida.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, a rescisão unilateral do
plano de saúde coletivo exige prévia notificação da parte
beneficiária.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 489 E 1022 DO
CPC/15. OMISSÃO NÃO OCORRENTE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DENÚNCIA
UNILATERAL. POSSIBILIDADE, NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA
83/STJ. NÃO PROVIDO.
1. Não há falar-se em omissão ou falta de justificativa adequada nos
casos em que o Tribunal de origem resolve a controvérsia na
extensão da matéria devolvida.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a rescisão unilateral do
plano de saúde coletivo exige prévia notificação da parte
beneficiária.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.