Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO
RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de
prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da
causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela
parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
Precedentes.
- Rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que os
percentuais de reajuste aplicados ao plano de saúde coletivo foram
excessivos, ensejaria a reanálise contratual e o reexame de matéria
fático-probatória. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2.1. Além disso, o acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência desta Corte, segundo a qual é válida a cláusula que
prevê o reajuste por sinistralidade, devendo a eventual abusividade
do índice aplicado ser apurada caso a caso, não sendo aplicáveis,
nessa situação, os índices limite definidos pela ANS para os planos
individuais e familiares. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
- Incide a Súmula 284/STF quando o recorrente deixa de fundamentar
suas razões na violação de dispositivo legal. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA COM
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO
RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de
prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da
causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela
parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
Precedentes.
2. Rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que os
percentuais de reajuste aplicados ao plano de saúde coletivo foram
excessivos, ensejaria a reanálise contratual e o reexame de matéria
fático-probatória. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
2.1. Além disso, o acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência desta Corte, segundo a qual é válida a cláusula que
prevê o reajuste por sinistralidade, devendo a eventual abusividade
do índice aplicado ser apurada caso a caso, não sendo aplicáveis,
nessa situação, os índices limite definidos pela ANS para os planos
individuais e familiares. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
3. Incide a Súmula 284/STF quando o recorrente deixa de fundamentar
suas razões na violação de dispositivo legal. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.