STJ — 2692798

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2025-05-19Data Publicacao: 2025-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 738add3eabfb9c975dd978eaf5a77476220bbbbededb5d9b6b207fc41e6795df

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000914069
Número de registro na fonte
202402612559
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 738add3eabfb9c975dd978eaf5a77476220bbbbededb5d9b6b207fc41e6795df
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.188.964 do STJ: pedido condenatório

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.188.964 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de pedido condenatório, cumprimento de sentença e intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.188.964 do STJ: pedido condenatório · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condenatorio, pedido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96ffd70516872f7af7b5640c7c1e0857d2a8ef7e189697d4c14aebecba9f2fd6
  • Registro documental: 738add3eabfb9c975dd978eaf5a77476220bbbbededb5d9b6b207fc41e6795df
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA AUTORA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes.
  2. Rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que os percentuais de reajuste aplicados ao plano de saúde coletivo foram excessivos, ensejaria a reanálise contratual e o reexame de matéria fático-probatória. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2.1. Além disso, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é válida a cláusula que prevê o reajuste por sinistralidade, devendo a eventual abusividade do índice aplicado ser apurada caso a caso, não sendo aplicáveis, nessa situação, os índices limite definidos pela ANS para os planos individuais e familiares. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
  3. Incide a Súmula 284/STF quando o recorrente deixa de fundamentar suas razões na violação de dispositivo legal. Precedentes.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGOU-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido de que os percentuais de reajuste aplicados ao plano de saúde coletivo foram excessivos, ensejaria a reanálise contratual e o reexame de matéria fático-probatória. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2.1. Além disso, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é válida a cláusula que prevê o reajuste por sinistralidade, devendo a eventual abusividade do índice aplicado ser apurada caso a caso, não sendo aplicáveis, nessa situação, os índices limite definidos pela ANS para os planos individuais e familiares. Aplicação da Súmula 83 do STJ. 3. Incide a Súmula 284/STF quando o recorrente deixa de fundamentar suas razões na violação de dispositivo legal. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.