Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO
ALCATRAZ. PEDIDO DE ACESSO AO INTEIRO TEOR DA DECISÃO CONSTANTE DO
INQUÉRITO 1.252 EM TRAMITAÇÃO NA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL
SUPERIOR EM SEGREDO DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA
TURMA PARA REQUISITAR A INTEGRA DO REFERIDO DECISUM. AGRAVO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É de conhecimento que o Inquérito 1.252/DF tramita em segredo de
justiça e a parte interessada deverá demonstrar interesse e requerer
o inteiro teor da decisão que reconheceu a inexistência de conexão
nos autos do referido inquérito, em processamento na Corte Especial
deste Tribunal Superior e não nesta Turma.
- Dessa forma, deve ser repelida a assertiva de que o recurso
ordinário em habeas corpus restou julgado prejudicado por decisão
secreta, porquanto esta Turma não possui jurisdição em relação a
feitos em tramitação na Corte Especial.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO
ALCATRAZ. PEDIDO DE ACESSO AO INTEIRO TEOR DA DECISÃO CONSTANTE DO
INQUÉRITO 1.252 EM TRAMITAÇÃO NA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL
SUPERIOR EM SEGREDO DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA
TURMA PARA REQUISITAR A INTEGRA DO REFERIDO DECISUM. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. É de conhecimento que o Inquérito 1.252/DF tramita em segredo de
justiça e a parte interessada deverá demonstrar interesse e requerer
o inteiro teor da decisão que reconheceu a inexistência de conexão
nos autos do referido inquérito, em processamento na Corte Especial
deste Tribunal Superior e não nesta Turma.
2. Dessa forma, deve ser repelida a assertiva de que o recurso
ordinário em habeas corpus restou julgado prejudicado por decisão
secreta, porquanto esta Turma não possui jurisdição em relação a
feitos em tramitação na Corte Especial.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.