STJ — 119474

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-08-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ad86a7f1227a5ca27edfe5b319f4ed97be02eb996d46b9de58f09649b182878

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000820724
Número de registro na fonte
201903142107
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus

Tema documentado no texto da fonte

O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.

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  • Registro documental: 1ad86a7f1227a5ca27edfe5b319f4ed97be02eb996d46b9de58f09649b182878
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ALCATRAZ. PEDIDO DE ACESSO AO INTEIRO TEOR DA DECISÃO CONSTANTE DO INQUÉRITO 1.252 EM TRAMITAÇÃO NA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL SUPERIOR EM SEGREDO DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA TURMA PARA REQUISITAR A INTEGRA DO REFERIDO DECISUM. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É de conhecimento que o Inquérito 1.252/DF tramita em segredo de justiça e a parte interessada deverá demonstrar interesse e requerer o inteiro teor da decisão que reconheceu a inexistência de conexão nos autos do referido inquérito, em processamento na Corte Especial deste Tribunal Superior e não nesta Turma.
  2. Dessa forma, deve ser repelida a assertiva de que o recurso ordinário em habeas corpus restou julgado prejudicado por decisão secreta, porquanto esta Turma não possui jurisdição em relação a feitos em tramitação na Corte Especial.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ALCATRAZ. PEDIDO DE ACESSO AO INTEIRO TEOR DA DECISÃO CONSTANTE DO INQUÉRITO 1.252 EM TRAMITAÇÃO NA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL SUPERIOR EM SEGREDO DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA TURMA PARA REQUISITAR A INTEGRA DO REFERIDO DECISUM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É de conhecimento que o Inquérito 1.252/DF tramita em segredo de justiça e a parte interessada deverá demonstrar interesse e requerer o inteiro teor da decisão que reconheceu a inexistência de conexão nos autos do referido inquérito, em processamento na Corte Especial deste Tribunal Superior e não nesta Turma. 2. Dessa forma, deve ser repelida a assertiva de que o recurso ordinário em habeas corpus restou julgado prejudicado por decisão secreta, porquanto esta Turma não possui jurisdição em relação a feitos em tramitação na Corte Especial. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.