Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ART. 400, I,
DO CPC. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SÚMULA 479 DO STJ. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. REVISÃO
DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que
se faz necessária a comprovação da existência de nexo de causalidade
entre as atividades desempenhadas pela instituição financeira e o
dano experimentado pela parte consumidora, excluindo-se a
responsabilidade do banco em caso de fato exclusivo da vítima ou de
terceiro, situação de força maior ou caso fortuito externo.
Precedentes.
- No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que não houve
falha na prestação do serviço bancário, uma vez que não houve
indicação de protocolo de atendimento ou print das telas aptos a
comprovar o contato pelo site, que no boleto pago constam como
pagador e beneficiário pessoas física e jurídica estranhas à relação
negocial e que a negociação se desenvolveu por canal de comunicação
não disponibilizado pelo banco nas informações disponíveis no site.
- A modificação do entendimento quanto à culpa exclusiva da vítima
e de terceiro pelas transações bancárias demandaria o revolvimento
do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ART. 400, I,
DO CPC. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SÚMULA 479 DO STJ. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIRO. REVISÃO
DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que
se faz necessária a comprovação da existência de nexo de causalidade
entre as atividades desempenhadas pela instituição financeira e o
dano experimentado pela parte consumidora, excluindo-se a
responsabilidade do banco em caso de fato exclusivo da vítima ou de
terceiro, situação de força maior ou caso fortuito externo.
Precedentes.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que não houve
falha na prestação do serviço bancário, uma vez que não houve
indicação de protocolo de atendimento ou print das telas aptos a
comprovar o contato pelo site, que no boleto pago constam como
pagador e beneficiário pessoas física e jurídica estranhas à relação
negocial e que a negociação se desenvolveu por canal de comunicação
não disponibilizado pelo banco nas informações disponíveis no site.
3. A modificação do entendimento quanto à culpa exclusiva da vítima
e de terceiro pelas transações bancárias demandaria o revolvimento
do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.