Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MILITAR INATIVO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA
ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA, PORÉM UTILIZADA PARA MAJORAÇÃO DO ADICIONAL
DE TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a conversão
em pecúnia da licença-prêmio não gozada, ou não contada em dobro
para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da
administração pública. Esse entendimento é aplicado ainda que o
militar tenha utilizado o período da licença para majoração do
adicional de tempo de serviço, como foi o caso dos autos. Assim,
para se evitar o locupletamento do servidor, deve ser o respectivo
período excluído do adicional de tempo de serviço, bem como devem
ser compensados os valores já recebidos a esse título.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MILITAR INATIVO. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA
ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA, PORÉM UTILIZADA PARA MAJORAÇÃO DO ADICIONAL
DE TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a conversão
em pecúnia da licença-prêmio não gozada, ou não contada em dobro
para aposentadoria, sob pena de enriquecimento ilícito da
administração pública. Esse entendimento é aplicado ainda que o
militar tenha utilizado o período da licença para majoração do
adicional de tempo de serviço, como foi o caso dos autos. Assim,
para se evitar o locupletamento do servidor, deve ser o respectivo
período excluído do adicional de tempo de serviço, bem como devem
ser compensados os valores já recebidos a esse título.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.