Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA.
DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DE TRIBUNAIS NÃO VINCULADOS AO STJ.
DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DO PRÓPRIO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 13/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei
federal violado no acórdão recorrido, assim como ao qual se tenha
dado interpretação divergente daquela que a ele houver dado outro
tribunal, impede o conhecimento do recurso especial por deficiência
na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284
do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Descabe a interposição de recurso especial com fulcro no dissídio
jurisprudencial de julgados proferidos por tribunais não vinculados
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Não se conhece do recurso com fundamento em divergência
jurisprudencial quando o acórdão indicado como paradigma foi
proferido pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado,
situação que atrai a incidência da Súmula 13 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA.
DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DE TRIBUNAIS NÃO VINCULADOS AO STJ.
DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA DO PRÓPRIO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 13/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei
federal violado no acórdão recorrido, assim como ao qual se tenha
dado interpretação divergente daquela que a ele houver dado outro
tribunal, impede o conhecimento do recurso especial por deficiência
na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284
do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Descabe a interposição de recurso especial com fulcro no dissídio
jurisprudencial de julgados proferidos por tribunais não vinculados
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Não se conhece do recurso com fundamento em divergência
jurisprudencial quando o acórdão indicado como paradigma foi
proferido pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado,
situação que atrai a incidência da Súmula 13 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.