Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incide o óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ,
haja vista que o entendimento adotado no julgado estadual está em
sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior,
segundo a qual não há que falar em cerceamento de defesa quando,
intimada para especificar as provas que pretende produzir, a parte
se omite, ocorrendo a preclusão do direito à prova.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
1. Incide o óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ,
haja vista que o entendimento adotado no julgado estadual está em
sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior,
segundo a qual não há que falar em cerceamento de defesa quando,
intimada para especificar as provas que pretende produzir, a parte
se omite, ocorrendo a preclusão do direito à prova.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.