Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f8345cfd9f498d3d1cdf1ef065bb5e8db9455571cbf5c288e4a95fbb8cbb3b5 - Registro documental:
8fe8c039288bdcd52dc5fff028c164553bd4c57ab935b6899682a74536babb6b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
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25bb9bf8cb1f7af9cf0f3a45b8b7f980ab7bd6edef509de200eb4d2e8747c28b - Registro documental:
8fe8c039288bdcd52dc5fff028c164553bd4c57ab935b6899682a74536babb6b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 54 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-07-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-07-28 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-09-16 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-11-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-08-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-10-23 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-03-02 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-07-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-07-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2017-07-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-07-31 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2017-08-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2017-08-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2017-08-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2017-08-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2017-08-31 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2019-04-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2021-11-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-07-27 para o assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 54 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-22 a 2021-11-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-11-03
- Remessa (TPU 123)
- 2019-04-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-08-31
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-08-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-08-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-08-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-08-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-07-31
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-07-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-07-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-07-27
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2017-07-27
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 54. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.