Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MARCO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL EM
MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DE TRATO SUCESSIVO.
AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N.
1273 DO STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. EMBARGOS
ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Configura-se omissão no acórdão embargado ao deixar de considerar
que a controvérsia objeto do recurso especial (marco inicial do
prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra
obrigação tributária periódica) foi afetada à sistemática dos
recursos repetitivos (Tema 1273 do STJ), nos REsps n. 2.103.305/MG e
2.109.221/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em
13/8/2024.
- Consoante jurisprudência consolidada desta Corte, a afetação de
matéria à sistemática de repetitivos impõe o sobrestamento dos
feitos a ela relacionados, com devolução dos autos à origem para
realização do juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.040 e
1.041 do CPC/2015, após a publicação do acórdão paradigma.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
julgar prejudicado o recurso especial e determinar a devolução dos
autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado o juízo de
adequação após o julgamento definitivo do Tema n. 1273 do STJ.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MARCO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL EM
MANDADO DE SEGURANÇA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DE TRATO SUCESSIVO.
AFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA N.
1273 DO STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS. EMBARGOS
ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADA, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Configura-se omissão no acórdão embargado ao deixar de considerar
que a controvérsia objeto do recurso especial (marco inicial do
prazo decadencial para impetração de mandado de segurança contra
obrigação tributária periódica) foi afetada à sistemática dos
recursos repetitivos (Tema 1273 do STJ), nos REsps n. 2.103.305/MG e
2.109.221/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, julgado em
13/8/2024.
2. Consoante jurisprudência consolidada desta Corte, a afetação de
matéria à sistemática de repetitivos impõe o sobrestamento dos
feitos a ela relacionados, com devolução dos autos à origem para
realização do juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.040 e
1.041 do CPC/2015, após a publicação do acórdão paradigma.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
julgar prejudicado o recurso especial e determinar a devolução dos
autos ao Tribunal de origem, a fim de que seja realizado o juízo de
adequação após o julgamento definitivo do Tema n. 1273 do STJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.