Procedimento do Juizado Especial Cível — Auxílio por Incapacidade Temporária — TRF5 05053405120194058300

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 3ª TR/CEGrau: TRUData de ajuizamento: 2020-05-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f96b32a0459d96afffce7fa6fb777c440b164c7bce460e4b865d0d9fca2cfd8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05053405120194058300 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Auxílio por Incapacidade Temporária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. 3ª TR/CE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-11-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 6f96b32a0459d96afffce7fa6fb777c440b164c7bce460e4b865d0d9fca2cfd8. SHA-256 do comentário: e9997be33a6351c039e756450fcfce8bc3778810e5aebcda4f5a65c71035dab8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença

Tema documentado no texto da fonte

O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.

Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9e8265fe99efbca7f60b82bedb96e461105ead2d145cc99328f6fef6f6f87cae
  • Registro documental: 6f96b32a0459d96afffce7fa6fb777c440b164c7bce460e4b865d0d9fca2cfd8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 6f96b32a0459d96afffce7fa6fb777c440b164c7bce460e4b865d0d9fca2cfd8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.

Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a31748092491709c0a6bdc2cb9e368aaed961b2f54dc337bbd735e3d5fd7746e
  • Registro documental: 6f96b32a0459d96afffce7fa6fb777c440b164c7bce460e4b865d0d9fca2cfd8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-05-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-06-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2020-06-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2020-06-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2020-06-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2020-06-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2020-07-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2020-07-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2020-07-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2020-07-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2020-07-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2020-07-08 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2020-07-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2020-08-31 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2020-09-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2020-10-01 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2020-10-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2020-11-10 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:07.591000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200507000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-05-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6f96b32a0459d96afffce7fa6fb777c440b164c7bce460e4b865d0d9fca2cfd8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-07 a 2020-11-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-10
Remessa (TPU 123)
2020-10-05
Publicação (TPU 92)
2020-10-01
Não-Provimento (TPU 239)
2020-09-08
Publicação (TPU 92)
2020-08-31
Inclusão em pauta (TPU 417)
2020-07-09
Publicação (TPU 92)
2020-07-08
Redistribuição (TPU 36)
2020-07-01
Distribuição (TPU 26)
2020-07-01
Distribuição (TPU 26)
2020-07-01
Distribuição (TPU 26)
2020-07-01
Distribuição (TPU 26)
2020-07-01
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-05-07T13:58:21.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2020-05-22T09:20:43.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2020-06-26T18:33:23.000Z — Remessa (TPU 123)
  4. 2020-06-29T17:37:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
  5. 2020-06-29T20:46:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 2020-06-29T20:47:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
  7. 2020-06-29T20:49:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
  8. 2020-06-29T20:51:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
  9. 2020-06-29T20:59:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2020-06-29T21:50:31.000Z — Distribuição (TPU 26)
  11. 2020-06-29T21:52:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
  12. 2020-07-01T08:04:28.000Z — Distribuição (TPU 26)
  13. 2020-07-01T11:34:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
  14. 2020-07-01T11:35:21.000Z — Distribuição (TPU 26)
  15. 2020-07-01T12:09:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2020-07-01T12:17:15.000Z — Distribuição (TPU 26)
  17. 2020-07-08T11:05:10.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  18. 2020-07-09T09:49:08.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2020-08-31T19:45:39.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  20. 2020-09-08T12:36:27.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2020-10-01T09:41:13.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  22. 2020-10-05T13:42:28.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2020-11-10T11:29:38.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.