Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 59 da Lei 8.213/1991 exige que o segurado esteja incapacitado para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, tenha cumprido a carência de 12 contribuições quando exigida, e mantenha a qualidade de segurado no início da incapacidade. Doenças graves listadas em regulamento e incapacidade decorrente de acidente de qualquer natureza dispensam a carência.
Trecho de Auxílio por incapacidade temporária: o antigo auxílio-doença · Requisitos para receber o benefício · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade, temporaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9e8265fe99efbca7f60b82bedb96e461105ead2d145cc99328f6fef6f6f87cae - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O benefício é devido ao segurado que fica incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos, desde que mantenha a qualidade de segurado e, em regra, tenha cumprido a carência de 12 contribuições. A incapacidade precisa ser temporária, com perspectiva de retorno à mesma atividade ou de reabilitação.
Trecho de Artigo 59 da Lei 8.213: auxílio por incapacidade · Quando o artigo 59 garante o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: auxilio, incapacidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a31748092491709c0a6bdc2cb9e368aaed961b2f54dc337bbd735e3d5fd7746e - Registro documental:
6f96b32a0459d96afffce7fa6fb777c440b164c7bce460e4b865d0d9fca2cfd8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Auxílio por Incapacidade Temporária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-05-07 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-06-29 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-06-29 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-06-29 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-06-29 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-06-29 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-07-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-07-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-07-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-07-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-07-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-07-08 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-07-09 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-08-31 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-09-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-10-01 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-10-05 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-11-10 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-25T01:06:07.591000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200507000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-05-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6f96b32a0459d96afffce7fa6fb777c440b164c7bce460e4b865d0d9fca2cfd8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-05-07 a 2020-11-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-11-10
- Remessa (TPU 123)
- 2020-10-05
- Publicação (TPU 92)
- 2020-10-01
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2020-09-08
- Publicação (TPU 92)
- 2020-08-31
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2020-07-09
- Publicação (TPU 92)
- 2020-07-08
- Redistribuição (TPU 36)
- 2020-07-01
- Distribuição (TPU 26)
- 2020-07-01
- Distribuição (TPU 26)
- 2020-07-01
- Distribuição (TPU 26)
- 2020-07-01
- Distribuição (TPU 26)
- 2020-07-01
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05053405120194058300 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Auxílio por Incapacidade Temporária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Rel. 3ª TR/CE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-11-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
6f96b32a0459d96afffce7fa6fb777c440b164c7bce460e4b865d0d9fca2cfd8. SHA-256 do comentário:e9997be33a6351c039e756450fcfce8bc3778810e5aebcda4f5a65c71035dab8.