Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça, é inadmissível o processamento da exceção de
pré-executividade quando as matérias alegadas na exceção dependem de
dilação probatória, não podendo ser verificadas, de ofício, pelo
juízo. Precedentes.2. Reverter a conclusão do Tribunal de origem,
para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado devido à natureza
excepcional da via eleita, consoante o disposto na Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça, é inadmissível o processamento da exceção de
pré-executividade quando as matérias alegadas na exceção dependem de
dilação probatória, não podendo ser verificadas, de ofício, pelo
juízo. Precedentes.2. Reverter a conclusão do Tribunal de origem,
para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado devido à natureza
excepcional da via eleita, consoante o disposto na Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1293596>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2678194>>-SP,
<<AgInt no REsp 2104999>>-SP,
<<AgInt no AgInt no AREsp 2558741>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.