Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO
À REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
284 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA
1.117/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso
especial interposto não atende aos requisitos de fundamentação
exigidos pela Súmula 284 do STF, uma vez que não foram claramente
indicados os dispositivos legais federais violados ou os pontos de
dissídio interpretativo.2. A simples menção genérica de dispositivos
legais não supre a exigência de fundamentação precisa, sendo
impossível verificar a controvérsia em termos de divergência
jurisprudencial.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tema 1.117 do STJ, que trata da fluência do prazo decadencial
em casos de revisão de RMI para inclusão de verbas trabalhistas, não
é aplicável ao presente caso, que versa sobre a decadência do
direito à revisão de aposentadoria por tempo de contribuição.4.
Agravo interno desprovido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO
À REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA
284 DO STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA
1.117/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso
especial interposto não atende aos requisitos de fundamentação
exigidos pela Súmula 284 do STF, uma vez que não foram claramente
indicados os dispositivos legais federais violados ou os pontos de
dissídio interpretativo.2. A simples menção genérica de dispositivos
legais não supre a exigência de fundamentação precisa, sendo
impossível verificar a controvérsia em termos de divergência
jurisprudencial.
3. O Tema 1.117 do STJ, que trata da fluência do prazo decadencial
em casos de revisão de RMI para inclusão de verbas trabalhistas, não
é aplicável ao presente caso, que versa sobre a decadência do
direito à revisão de aposentadoria por tempo de contribuição.4.
Agravo interno desprovido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.