Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E
DA COFINS. TEMA 69/STF. ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULANTE.
PARECER SEI Nº 7.698/2021/ME. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. FALTA
DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO
A NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que
normas infralegais, tais como pareceres, instruções normativas,
resoluções, portarias e regulamentos, não se enquadram no conceito
de "lei federal" para fins de interposição de Recurso Especial, nos
termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal. A alegada
violação a tais atos normativos não autoriza a abertura da via
especial.
- O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que se consolidou no sentido de que a
ausência de pretensão resistida por parte do ente fazendário, que
reconhece administrativamente o direito do contribuinte, configura a
falta de interesse de agir para a propositura da demanda judicial
que visa apenas a declaração desse direito já reconhecido. A mera
alegação de onerosidade do procedimento administrativo para a
recuperação do crédito não é suficiente para configurar o interesse
processual.
- Agravo Interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E
DA COFINS. TEMA 69/STF. ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULANTE.
PARECER SEI Nº 7.698/2021/ME. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. FALTA
DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO
A NORMA INFRALEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que
normas infralegais, tais como pareceres, instruções normativas,
resoluções, portarias e regulamentos, não se enquadram no conceito
de "lei federal" para fins de interposição de Recurso Especial, nos
termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal. A alegada
violação a tais atos normativos não autoriza a abertura da via
especial.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que se consolidou no sentido de que a
ausência de pretensão resistida por parte do ente fazendário, que
reconhece administrativamente o direito do contribuinte, configura a
falta de interesse de agir para a propositura da demanda judicial
que visa apenas a declaração desse direito já reconhecido. A mera
alegação de onerosidade do procedimento administrativo para a
recuperação do crédito não é suficiente para configurar o interesse
processual.
3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NORMAS INFRALEGAIS - CONCEITO DE LEI FEDERAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2789124>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2323168>>-SP
(FALTA DE PRETENSÃO RESISTIDA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL)
STJ - <<REsp 1788078>>-PE, <<AgInt no REsp 1820774>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.