Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro da Economia
que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de
condenação à perda da função pública por improbidade administrativa,
com sentença transitada em julgado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a cassação da
aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da
função pública por improbidade administrativa, é admissível, mesmo
sem previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
3. Questiona-se se a cassação da aposentadoria viola o princípio da
legalidade e se constitui confisco, considerando a natureza
contributiva do benefício previdenciário.
III. Razões de decidir
4. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento vinculante na ADPF
418, permitindo a conversão da pena de perda de função pública em
cassação de aposentadoria, quando esta seja a única sanção
disponível, para evitar tratamento desigual entre servidores ativos
e inativos.
5. A cassação da aposentadoria é compatível com o caráter
contributivo e solidário do regime previdenciário dos servidores
públicos, não configurando confisco ou enriquecimento ilícito do
Estado.
6. A aplicação da sanção de cassação da aposentadoria não viola o
princípio da legalidade, pois decorre da necessidade de se aplicar a
sanção compatível com a conduta e o estado funcional do servidor,
em conformidade com o entendimento da Suprema Corte.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem denegada.
Tese de julgamento: "1. A cassação da aposentadoria de servidor
público, como consequência da perda da função pública por
improbidade administrativa, é admissível mesmo sem previsão expressa
na Lei de Improbidade Administrativa. 2. A cassação da
aposentadoria é compatível com o caráter contributivo e solidário do
regime previdenciário dos servidores públicos, não configurando
confisco ou enriquecimento ilícito do Estado. 3. A aplicação da
sanção de cassação da aposentadoria não viola o princípio da
legalidade, pois decorre da necessidade de se aplicar a sanção
compatível com a conduta e o estado funcional do servidor".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.429/1992, art. 12;
CF/1988, art. 41, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF
418, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em
15/04/2020, DJe 30/04/2020; STJ, EREsp n. 1.496.347/ES, Rel. Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/02/2021, DJe
28/04/2021.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DA FUNÇÃO
PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVERSÃO DA SANÇÃO EM
CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ADPF N. 418/DF. ORDEM
DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro da Economia
que cassou a aposentadoria de servidor público, em decorrência de
condenação à perda da função pública por improbidade administrativa,
com sentença transitada em julgado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a cassação da
aposentadoria de servidor público, como consequência da perda da
função pública por improbidade administrativa, é admissível, mesmo
sem previsão expressa na Lei de Improbidade Administrativa.
3. Questiona-se se a cassação da aposentadoria viola o princípio da
legalidade e se constitui confisco, considerando a natureza
contributiva do benefício previdenciário.
III. Razões de decidir
4. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento vinculante na ADPF
418, permitindo a conversão da pena de perda de função pública em
cassação de aposentadoria, quando esta seja a única sanção
disponível, para evitar tratamento desigual entre servidores ativos
e inativos.
5. A cassação da aposentadoria é compatível com o caráter
contributivo e solidário do regime previdenciário dos servidores
públicos, não configurando confisco ou enriquecimento ilícito do
Estado.
6. A aplicação da sanção de cassação da aposentadoria não viola o
princípio da legalidade, pois decorre da necessidade de se aplicar a
sanção compatível com a conduta e o estado funcional do servidor,
em conformidade com o entendimento da Suprema Corte.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem denegada.
Tese de julgamento: "1. A cassação da aposentadoria de servidor
público, como consequência da perda da função pública por
improbidade administrativa, é admissível mesmo sem previsão expressa
na Lei de Improbidade Administrativa. 2. A cassação da
aposentadoria é compatível com o caráter contributivo e solidário do
regime previdenciário dos servidores públicos, não configurando
confisco ou enriquecimento ilícito do Estado. 3. A aplicação da
sanção de cassação da aposentadoria não viola o princípio da
legalidade, pois decorre da necessidade de se aplicar a sanção
compatível com a conduta e o estado funcional do servidor".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.429/1992, art. 12;
CF/1988, art. 41, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF
418, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em
15/04/2020, DJe 30/04/2020; STJ, EREsp n. 1.496.347/ES, Rel. Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/02/2021, DJe
28/04/2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
denegar a ordem, revogando a liminar anteriormente concedida, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão,
Maria Thereza de Assis Moura e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENALIDADE DE PERDA DO CARGO PÚBLICO - CONVERSÃO EM CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA)
STJ - <<AgInt no MS 17558>>-DF
STF - [[ADPF 418]]-DF, [[AgRg no AREsp 1504688]],
[[ED na Rcl 67300]], [[AgRg no RE 1456118]]
Referências legislativas textuais na fonte
LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
***** LIA-92 LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ART:00012
LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00041 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
STJ — 23793 — MANDADO DE SEGURANÇA · 2024-06-18 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: STJ
Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO