Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEIS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo o art. 1.043, I, e § 4º, do CPC/2015, a divergência deve
ser estabelecida entre acórdãos. Incabível interposição de embargos
de divergência contra decisão unipessoal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCABÍVEIS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo o art. 1.043, I, e § 4º, do CPC/2015, a divergência deve
ser estabelecida entre acórdãos. Incabível interposição de embargos
de divergência contra decisão unipessoal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2025 a 27/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.