Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
0782c3ba50358b42723ea13985334850d427ebc69ceb61394cc49e6f58758929 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.251.542 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título judicial, teoria da supressio e ausência de prequestionamento do tema. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
0782c3ba50358b42723ea13985334850d427ebc69ceb61394cc49e6f58758929 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-03-12 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-03-14 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-04-03 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-05-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-02-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-11-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-11-23 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-02-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-03-02 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-03-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-07-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-07-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-08-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2016-08-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2016-08-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2016-08-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2019-04-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2021-11-03 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-08-30 para o assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-12 a 2021-11-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-11-03
- Remessa (TPU 123)
- 2019-04-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-08-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-08-30
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-08-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-07-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2016-07-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-07-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-07-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-06-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-06-27
- Protocolo de Petição (TPU 118)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.