MEI para estrangeiro: o que a situação migratória determina
Um venezuelano que presta serviços de manutenção de computadores em domicílios de Curitiba recebe em dinheiro, sem nota fiscal, há dois anos. Ele já tem Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e quer abrir um CNPJ de Microempreendedor Individual para emitir recibo aos clientes e ter acesso ao INSS. A dúvida que chega ao escritório não é sobre o limite de faturamento do MEI: é se a nacionalidade estrangeira, por si só, impede o cadastro. A resposta depende menos de nacionalidade do que de regularização migratória. A Lei 13.445/2017 (Lei de Migração) trata o estrangeiro residente como equiparado ao brasileiro para fins de atividade econômica; quem ainda não tem status de residente enfrenta uma barreira prática antes mesmo de chegar ao Simples Nacional.
O que a Lei de Migração garante ao residente
O art. 4º da Lei 13.445/2017 assegura ao migrante, em condição de igualdade com os nacionais, direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos, além de garantia de cumprimento das normas trabalhistas sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória. Esse dispositivo não cria um cadastro de MEI específico para estrangeiros; ele remove a base para tratar o migrante regular como incapaz de exercer atividade econômica no país.
A palavra-chave é regular. O art. 30 da mesma lei prevê que a residência pode ser autorizada, entre outras hipóteses, para fins de trabalho, e a autorização é formalizada por registro que resulta na CRNM. É esse documento — não o passaporte, não o protocolo de solicitação de refúgio isolado, não o visto de turista — que sustenta o CPF regular usado no cadastro do MEI.
Onde entra o limite de faturamento do Simples Nacional
A Lei Complementar 123/2006, no art. 18-A, define quem pode ser MEI: empresário individual com receita bruta anual de até R$ 81.000,00, optante pelo Simples Nacional e sem impedimento para essa opção. A lei não distingue brasileiro de estrangeiro nesse teto; a distinção migratória aparece antes, na própria condição de exercer atividade empresarial com CPF regular e endereço comprovado no Brasil.
Na prática, quem preenche o cadastro no Portal do Empreendedor informa CPF, título de eleitor (quando exigido para nacionalizados) ou dados do documento migratório, e endereço fiscal. Sem CRNM ativa, o sistema tende a barrar o cadastro justamente porque falta a base documental que comprova residência.
Quando o pedido não avança
Três situações costumam travar o cadastro: visto de turista ou visita, ainda sem qualquer autorização de residência; protocolo de solicitação de refúgio sem o documento provisório que a Polícia Federal reconhece como válido para fins civis; e CRNM vencida sem prorrogação registrada. Nesses casos, o caminho não é insistir no CNPJ, e sim regularizar primeiro a situação migratória junto à Polícia Federal ou ao órgão que processa o pedido de residência.
Quem já tem RNM provisória, ainda em análise, deve verificar se o documento provisório é aceito pela Receita Federal para fins de CPF regular; a exigência muda conforme o tipo de protocolo, e um erro nessa etapa impede a abertura do MEI mesmo com toda a documentação de atividade em ordem.
Perguntas frequentes
Refugiado reconhecido pode abrir MEI normalmente?
Sim, uma vez que o refúgio reconhecido gera autorização de residência e CRNM; a partir desse registro o estrangeiro é tratado como residente para fins de CPF e cadastro empresarial.
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