Solicitação de refúgio no Brasil: como funciona o pedido ao CONARE
Fugir de perseguição, guerra ou violação grave de direitos humanos no país de origem e chegar ao Brasil sem qualquer documentação preparada é a realidade de quem busca refúgio — e é justamente para essa situação que a Lei 9.474/1997 criou um procedimento que não depende de visto prévio nem de documentação completa no momento do pedido.
Quem pode pedir refúgio
A Lei 9.474/1997 abrange o temor fundamentado de perseguição por motivos raciais, religiosos, nacionais, de pertencimento a grupo social ou de posição política. Também alcança quem é obrigado a deixar o país por grave e generalizada violação de direitos humanos. Entrada irregular não impede o pedido. O reconhecimento pode ter efeitos estendidos ao cônjuge, ascendentes, descendentes e outros familiares economicamente dependentes que estejam no Brasil, observados os requisitos legais; isso não significa que todo acompanhante seja automaticamente refugiado pelo mesmo formulário.
Como e onde protocolar o pedido
A solicitação é formalizada junto à Polícia Federal, que registra o pedido e emite o protocolo de solicitante de refúgio — documento que, enquanto o processo tramita, autoriza a permanência regular no Brasil e o acesso a direitos básicos, como trabalho formal e serviços públicos. O caso é então encaminhado ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão colegiado responsável pela análise e pela primeira decisão administrativa sobre o reconhecimento da condição de refugiado. Se houver indeferimento, ainda cabe o recurso ao Ministro da Justiça previsto no procedimento.
Entrevista, narrativa e documentos disponíveis
O solicitante relata os fatos no sistema e na entrevista, com apoio de intérprete quando necessário. Passaporte, mensagens, decisões, notícias e documentos pessoais podem corroborar a história, mas a falta de prova impossível de obter no país de perseguição não autoriza rejeição automática. A análise deve considerar coerência, contexto do país de origem e proteção de dados sensíveis, sem expor o requerente à autoridade da qual busca proteção.
Direitos do solicitante enquanto o pedido tramita
Enquanto aguarda a decisão do CONARE, o solicitante não pode ser deportado ou expulso para o país onde sofre a perseguição alegada — princípio conhecido como não devolução (non-refoulement), central na proteção internacional a refugiados. O protocolo também permite emissão de carteira de trabalho e inscrição em programas sociais, ainda que o reconhecimento definitivo da condição de refugiado só venha com a decisão final do comitê.
O que acontece se o pedido for negado
Indeferido o pedido pelo CONARE, o solicitante pode recorrer ao Ministro da Justiça, em última instância administrativa, antes de a decisão se tornar definitiva. Negado o refúgio de forma definitiva, a pessoa perde a proteção do protocolo e passa a se sujeitar às regras gerais de permanência migratória, o que pode incluir a necessidade de buscar outro fundamento de residência ou de deixar o país. Por lidar com direitos fundamentais e prazos processuais sensíveis, quem enfrenta negativa costuma buscar apoio de organizações de assistência a refugiados ou da Defensoria Pública da União.
Perguntas frequentes
O solicitante de refúgio pode trabalhar no Brasil enquanto aguarda a decisão?
Sim, o protocolo de solicitante de refúgio autoriza a emissão de carteira de trabalho e o exercício de atividade remunerada durante a tramitação do pedido.
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