Casamento com italiano dá direito à cidadania? Veja o prazo
Um brasileiro se casa com uma cidadã italiana no cartório de Milão e, seis meses depois, pergunta ao consulado se já pode pedir a cidadania. A resposta é não: o casamento em si não naturaliza ninguém. Ele abre uma via distinta da descendência por sangue, chamada pela Legge 91/1992 de cittadinanza per matrimonio, que depende de tempo de residência, manutenção do vínculo conjugal e, desde 2018, comprovação de conhecimento do idioma italiano. Essa via serve tanto para quem vive na Itália quanto para quem mora no exterior casado com cidadão italiano, mas os dois casos seguem prazos diferentes e o pedido pode ser recusado mesmo depois de anos de casamento se um dos requisitos falhar.
O prazo do art. 5º muda conforme o país de residência
O art. 5º da Legge 91/1992 exige dois anos de residência legal na Itália, contados depois do casamento ou da união civil, para quem mora no território italiano. Quem reside fora da Itália, casado com cidadão italiano, precisa aguardar três anos a partir da data do casamento, e não da data em que passou a morar junto.
O prazo cai pela metade — um ano na Itália ou dezoito meses no exterior — quando o casal tem filho biológico ou adotado em comum. A contagem recomeça do zero se o requerente mudar de país de residência antes de completar o período, porque o cômputo depende de onde a pessoa mora no momento do pedido, não de um somatório de tempos parciais em países diferentes.
O vínculo conjugal precisa sobreviver até o decreto
A lei condiciona a concessão à persistência do casamento ou da união civil até o momento em que o decreto de naturalização é assinado, não apenas até o protocolo do pedido. Separação legal ou de fato, anulação do casamento ou dissolução da união civil ocorrida nesse intervalo interrompe o direito, ainda que o prazo de residência já estivesse cumprido.
A legislação italiana passou a prever, desde 2018, a revogação da cidadania adquirida por casamento nas hipóteses expressamente listadas no art. 10-bis da Legge 91/1992, dispositivo introduzido pelo decreto convertido na Legge 132/2018. A exigência de que o vínculo esteja íntegro no momento do decreto, por sua vez, vem do próprio art. 5º, na redação que a Legge 94/2009 lhe deu.
A certidão de italiano B1 que a reforma de 2018 acrescentou
Desde a conversão em lei do decreto que endureceu as regras de cidadania em 2018, o requerente por casamento precisa apresentar certificação de conhecimento da língua italiana em nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência, emitida por instituição reconhecida pelo Ministero degli Affari Esteri. Essa exigência não existia antes da reforma e não se aplica à cidadania por descendência.
A falta da certificação, por si só, é motivo de indeferimento independentemente do tempo de casamento ou de residência já cumprido. Cônjuges que aprenderam italiano de forma informal, sem diploma reconhecido, costumam ser surpreendidos por essa exigência quando já reuniram os demais documentos.
Quando o casamento não é o caminho mais rápido
Para quem também tem ascendente italiano, a via da descendência pode ser mais vantajosa: não exige prazo de residência nem certificação de idioma, embora dependa de prova documental da linhagem. Já quem não tem ascendência italiana e está fora da Itália soma, ao prazo de três anos, o tempo de análise do consulado, que costuma ser o gargalo mais longo do processo.
Casais que se separam antes de reunir a documentação, ou que mudam de país de residência no meio do prazo, frequentemente descobrem tarde demais que precisam recomeçar a contagem. Reunir certidão de casamento apostilada, comprovante de residência contínua e o certificado de idioma antes de protocolar reduz o risco de a análise consular travar por documento incompleto.
Perguntas frequentes
O divórcio depois de protocolado o pedido cancela a cidadania italiana por casamento?
Se a separação de fato, a separação legal ou o divórcio ocorrerem antes da assinatura do decreto, o direito ao pedido se extingue, mesmo que o prazo de residência já estivesse cumprido no momento em que o processo foi protocolado.
Ter um filho com o cônjuge italiano dá cidadania automática à criança?
Não pelo casamento dos pais: o filho de mãe ou pai italiano adquire a cidadania italiana por descendência, regra distinta da via matrimonial descrita aqui, que trata apenas do cônjuge estrangeiro.
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