O que é consumidor por equiparação
O Código de Defesa do Consumidor não protege apenas quem compra diretamente um produto ou contrata um serviço. Em determinadas situações, a lei estende essa proteção a pessoas que nunca celebraram contrato algum com o fornecedor, mas que acabaram atingidas pelas consequências de um produto ou serviço defeituoso. É a essas pessoas que se aplica o conceito de consumidor por equiparação.
As duas hipóteses legais de equiparação
O art. 17 do CDC trata da responsabilidade por fato do produto e do serviço e estabelece que, para os efeitos dessa seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. Isso significa que, se um produto defeituoso causa uma explosão, um acidente ou qualquer dano, todas as pessoas atingidas por esse evento são tratadas como consumidoras para fins de responsabilização, mesmo que não tenham comprado nada — um vizinho atingido por uma explosão de botijão de gás, por exemplo, ou um pedestre ferido por peça que se solta de um veículo.
Já o art. 29 do CDC trata das práticas comerciais, como oferta e publicidade, e estende a proteção a todas as pessoas determináveis ou não que estejam expostas a essas práticas, ainda que não tenham contratado nada. Isso amplia a proteção contra publicidade enganosa ou abusiva, cláusulas contratuais e cobrança de dívidas para qualquer pessoa exposta à prática, e não apenas para quem efetivamente firmou o contrato.
Por que essa extensão de proteção existe
A equiparação legal reconhece que o dano causado por um produto ou serviço defeituoso, ou por uma prática comercial abusiva, não se limita a quem participou diretamente da relação de consumo. Um familiar de quem comprou um eletrodoméstico que pega fogo, um transeunte atingido por uma peça de construção defeituosa, ou uma pessoa exposta a publicidade enganosa que nunca chegou a comprar o produto anunciado: todos podem buscar reparação com base nessa figura, sem precisar provar que celebraram contrato com o fornecedor.
Na prática, isso amplia significativamente o alcance da responsabilidade civil do fornecedor, que responde não apenas perante quem comprou, mas perante qualquer pessoa efetivamente atingida pelas consequências do produto, do serviço ou da prática comercial questionada.
Perguntas frequentes
O consumidor por equiparação precisa provar algum vínculo com o fornecedor?
Não precisa provar contrato ou compra; basta demonstrar que sofreu o dano decorrente do evento causado pelo produto ou serviço, ou que foi exposto à prática comercial questionada, para ser tratado como consumidor equiparado.
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