O que é consumidor por equiparação

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 2 fontes oficiais verificadas

O Código de Defesa do Consumidor não protege apenas quem compra diretamente um produto ou contrata um serviço. Em determinadas situações, a lei estende essa proteção a pessoas que nunca celebraram contrato algum com o fornecedor, mas que acabaram atingidas pelas consequências de um produto ou serviço defeituoso. É a essas pessoas que se aplica o conceito de consumidor por equiparação.

As duas hipóteses legais de equiparação

O art. 17 do CDC trata da responsabilidade por fato do produto e do serviço e estabelece que, para os efeitos dessa seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. Isso significa que, se um produto defeituoso causa uma explosão, um acidente ou qualquer dano, todas as pessoas atingidas por esse evento são tratadas como consumidoras para fins de responsabilização, mesmo que não tenham comprado nada — um vizinho atingido por uma explosão de botijão de gás, por exemplo, ou um pedestre ferido por peça que se solta de um veículo.

Já o art. 29 do CDC trata das práticas comerciais, como oferta e publicidade, e estende a proteção a todas as pessoas determináveis ou não que estejam expostas a essas práticas, ainda que não tenham contratado nada. Isso amplia a proteção contra publicidade enganosa ou abusiva, cláusulas contratuais e cobrança de dívidas para qualquer pessoa exposta à prática, e não apenas para quem efetivamente firmou o contrato.

Por que essa extensão de proteção existe

A equiparação legal reconhece que o dano causado por um produto ou serviço defeituoso, ou por uma prática comercial abusiva, não se limita a quem participou diretamente da relação de consumo. Um familiar de quem comprou um eletrodoméstico que pega fogo, um transeunte atingido por uma peça de construção defeituosa, ou uma pessoa exposta a publicidade enganosa que nunca chegou a comprar o produto anunciado: todos podem buscar reparação com base nessa figura, sem precisar provar que celebraram contrato com o fornecedor.

Na prática, isso amplia significativamente o alcance da responsabilidade civil do fornecedor, que responde não apenas perante quem comprou, mas perante qualquer pessoa efetivamente atingida pelas consequências do produto, do serviço ou da prática comercial questionada.

Por quanto tempo dá para cobrar a reparação

O art. 27 do Código de Defesa do Consumidor fixa em cinco anos o prazo de prescrição para a pretensão de reparação pelos danos decorrentes de fato do produto ou do serviço, contado não da data da compra, mas do momento em que a vítima toma conhecimento do dano e de quem é o responsável por ele. Como esse dispositivo está na mesma seção em que o art. 17 equipara todas as vítimas do evento a consumidores, o prazo vale igualmente para quem nunca celebrou contrato com o fornecedor — o vizinho atingido pela explosão do botijão de gás tem, a partir do dia em que percebe o dano e identifica o fabricante, o mesmo intervalo de cinco anos para buscar reparação que teria o comprador direto do produto. Essa contagem a partir do conhecimento, e não do fato em si, importa porque muitos danos por fato do produto só se revelam depois — uma lesão que se agrava, uma perícia que aponta a causa meses mais tarde. Reunir desde já elementos como laudo, nota fiscal do produto (mesmo que de terceiro), boletim de ocorrência ou registro médico ajuda a demonstrar tanto a data em que o dano ficou conhecido quanto a autoria, os dois marcos que a lei exige para iniciar a contagem do prazo.

Perguntas frequentes

O consumidor por equiparação precisa provar algum vínculo com o fornecedor?

Não precisa provar contrato ou compra; basta demonstrar que sofreu o dano decorrente do evento causado pelo produto ou serviço, ou que foi exposto à prática comercial questionada, para ser tratado como consumidor equiparado.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

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