Início do prazo de garantia: data da compra ou da entrega

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quando existe um intervalo entre o pagamento e o recebimento do produto, como em compras online com frete demorado ou encomendas sob medida, surge uma dúvida que pode decidir se uma reclamação chega a tempo ou não: o prazo de garantia legal conta da data em que o consumidor pagou ou da data em que efetivamente recebeu o produto? A diferença de algumas semanas entre uma data e outra pode ser exatamente o que separa um pedido válido de um pedido caduco.

O termo inicial é a entrega efetiva, não a compra

O art. 26, §1º, do Código de Defesa do Consumidor é direto sobre esse ponto: a contagem do prazo decadencial para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação começa a partir da entrega efetiva do produto, e não da data da compra ou do pagamento. Para produtos duráveis, esse prazo é de noventa dias, conforme o inciso II do mesmo artigo; para não duráveis, de trinta dias, conforme o inciso I.

Isso significa que, se o consumidor comprou um produto no dia 1º e só o recebeu no dia 20, o relógio da decadência começa a correr no dia 20, não no dia 1º. Esse detalhe favorece diretamente o consumidor em compras com entrega demorada, porque ele não perde tempo de proteção legal só por ter esperado o produto chegar.

Por que essa distinção importa na prática

Muitos fornecedores, de boa ou má-fé, calculam o prazo de garantia a partir da nota fiscal de compra, o que pode encurtar indevidamente o período em que o consumidor pode reclamar. Se uma loja se recusa a atender uma reclamação alegando que o prazo já se esgotou, vale sempre conferir a data de entrega registrada na transportadora ou no comprovante de recebimento, não apenas a data de emissão da nota fiscal.

Quando o vício é oculto, isto é, não perceptível de imediato, a regra muda novamente: o art. 26, §3º, do CDC estabelece que o prazo decadencial começa a contar apenas quando o defeito fica evidenciado, o que pode ocorrer bem depois tanto da compra quanto da entrega. Guardar o comprovante de entrega, e não só a nota fiscal, é o cuidado documental que evita perder um direito por engano de contagem.

Perguntas frequentes

E se o produto foi retirado pessoalmente na loja, sem entrega por transportadora?

Nesse caso, a retirada na loja já é a entrega efetiva prevista no art. 26, §1º, do CDC, e o prazo começa a contar a partir desse momento, já que compra e entrega coincidem no tempo.

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