Compras feitas por criança no celular: cabe estorno?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Descobrir uma fatura inflada por compras dentro de um jogo ou aplicativo que o filho usou é uma situação cada vez mais comum, e a primeira reação costuma ser buscar a loja de aplicativos ou a operadora do cartão para reverter os valores. O que sustenta esse pedido, juridicamente, não é apenas 'a criança não devia ter comprado' — é que, dependendo da idade, o próprio negócio jurídico realizado por ela pode ser nulo ou anulável, o que muda a forma de cobrar a devolução. A idade da criança ou do adolescente que fez a compra é o primeiro dado a levantar, porque a lei trata de forma diferente quem tem menos de 16 anos e quem tem entre 16 e 18.

Menores de 16 anos: compra sem validade jurídica

Quem ainda não completou 16 anos é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil — essa é a regra do art. 3º do Código Civil. Aplicada ao toque no botão de pagar dentro do jogo, ela significa que, sem atuação ou autorização do responsável, a criança não tinha aptidão legal para fechar sozinha aquele contrato de consumo. Como a validade de qualquer negócio jurídico exige agente capaz, nos termos do art. 104, I, do Código Civil, uma compra feita por criança com menos de 16 anos, sem que um responsável tenha efetivamente autorizado ou realizado a transação, é nula de pleno direito, conforme o art. 166, I, do mesmo código.

Sendo nulo, o negócio não produz efeito válido desde o início — não é caso de 'cancelar' uma compra válida, é caso de reconhecer que a compra nunca chegou a se aperfeiçoar como ato jurídico da criança. Isso reforça o pedido de estorno integral junto à loja de aplicativos ou ao meio de pagamento.

Entre 16 e 18 anos: negócio anulável, não automaticamente nulo

Adolescentes entre 16 e 18 anos são relativamente incapazes, segundo o art. 4º, I, do Código Civil. Nesse caso, o negócio praticado sem a assistência do responsável não é nulo de imediato, mas anulável, conforme o art. 171, I, do Código Civil — ou seja, precisa ser impugnado pelo responsável ou pelo próprio adolescente depois de atingir a maioridade, dentro do prazo de decadência, para que a anulação seja reconhecida.

O art. 178, III, do Código Civil fixa o prazo de quatro anos para pleitear essa anulação, contado do dia em que cessar a incapacidade — no caso de menor, em regra a partir dos 18 anos, embora o pedido de estorno junto à plataforma normalmente seja resolvido muito antes disso, por via administrativa.

O detalhe que pode enfraquecer o pedido: o adolescente mentiu sobre a idade

O art. 180 do Código Civil traz uma limitação importante: o menor entre 16 e 18 anos não pode invocar a própria idade para se eximir de uma obrigação se ocultou dolosamente essa idade quando questionado pela outra parte, ou se, no momento de se obrigar, declarou-se maior. Se a plataforma exigiu confirmação de idade no cadastro e o adolescente informou ser maior de 18 anos, esse fato pode ser usado para resistir ao pedido de anulação — não porque a compra se torne automaticamente válida, mas porque a lei não protege quem enganou a outra parte sobre a própria capacidade.

Por isso, reunir o histórico de cadastro da conta (idade informada, se houve verificação) é tão importante quanto reunir a fatura.

Documentos que sustentam o pedido de estorno

Caminho prático: canal de suporte, depois estorno pelo banco

As grandes lojas de aplicativos mantêm canal específico para contestar compras feitas por menores sem autorização, e a devolução costuma ser administrativa quando o pedido chega bem documentado e dentro de um prazo curto após a cobrança. Se a plataforma nega ou demora, o passo seguinte é contestar o lançamento diretamente com a administradora do cartão, explicando que o negócio é nulo (menor de 16) ou anulável (16 a 18 anos). Faltando resposta, cabe ação no Juizado Especial Cível, pedindo a declaração de nulidade ou a anulação do negócio e a devolução dos valores, com base nos artigos citados do Código Civil.

Quando a plataforma nega o estorno mesmo com a idade da criança comprovada, fundamentar o pedido com o dispositivo certo do Código Civil costuma fazer diferença; um advogado particular pode conduzir essa contestação de forma totalmente digital, recebendo a fatura e os documentos da criança por WhatsApp e cuidando da notificação à loja de aplicativos e ao banco.

Perguntas frequentes

Configurar senha ou biometria para compras evita ter de discutir a idade da criança depois?

Sim, na prática evita o problema todo: sem essa barreira, a criança geralmente não passa pela etapa de confirmação de pagamento, o que reduz bastante o risco de cobrança sem autorização.

O estorno é automático assim que se avisa a idade da criança?

Não. A loja de aplicativos costuma analisar cada pedido e pode negar se entender que houve autorização implícita (por exemplo, senha salva e compartilhada de propósito), por isso a documentação da idade e do histórico de acesso é decisiva.

Proveniência

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.