A empresa nega a negativação, mas o nome dela aparece no Serasa

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Duas versões que não se encaixam: o SAC da empresa garante que não há nenhuma pendência ou solicitação de negativação em seu nome, enquanto o extrato do Serasa ou SPC mostra exatamente aquela empresa como responsável pela inscrição. Esse impasse de "a empresa nega, o birô confirma" tem uma saída jurídica clara, mesmo que pareça um beco sem saída na hora do atendimento.

Quem efetivamente responde por essa contradição

Perante o consumidor, não importa qual das duas partes — empresa ou birô de crédito — está com a informação desatualizada ou errada; ambas fazem parte da mesma cadeia de tratamento de dados de consumo, e essa cadeia responde solidariamente pelo dano causado. O art. 43 do CDC trata os bancos de dados e serviços de proteção ao crédito como entidades de caráter público, submetidas ao dever de manter informação correta — se a empresa nega e o birô mantém a inscrição em nome dela, uma das duas partes está descumprindo esse dever, e cabe ao consumidor cobrar de ambas até a correção efetiva.

Formalize a contestação nos dois lados ao mesmo tempo

Não adianta insistir só com a empresa que nega ter negativado — registre também uma contestação formal diretamente com o Serasa, SPC ou Boa Vista, anexando o protocolo de atendimento em que a empresa nega a inscrição. Os birôs de crédito têm canal próprio para contestação de informações, e são obrigados a investigar a origem do registro questionado junto à fonte que o enviou.

Documentos que ajudam a resolver o impasse

Guarde o protocolo de atendimento com a empresa (data, horário, nome do atendente se possível, e o teor da negativa), print do extrato de negativação mostrando claramente o nome da empresa como credora, e qualquer e-mail ou mensagem de confirmação da inexistência de pendência. Esse conjunto documental é o que evidencia a contradição entre o que a empresa afirma e o que o cadastro público mostra.

Quando a explicação é um erro de sistema, não má-fé

Muitas vezes essa contradição nasce de sistemas desatualizados: a empresa já baixou a negativação internamente, mas a informação não chegou ao birô de crédito por falha de integração, ou o atendente consultou um sistema diferente daquele que gerencia negativações. Isso não isenta a empresa de responsabilidade — ela continua sendo quem originou a inscrição —, mas ajuda a entender que a solução costuma vir mais rápido por meio de uma escalada formal do que de uma nova ligação ao SAC de primeiro atendimento.

Se a negativação persistir mesmo após a dupla contestação

Passado prazo razoável sem correção, mesmo após contestar tanto com a empresa quanto com o birô, cabe ação judicial pedindo a exclusão definitiva da inscrição e, dependendo do prejuízo sofrido, indenização por dano moral. A jurisprudência do STJ reconhece o dano moral presumido em casos de negativação indevida mantida sem justificativa, exatamente o cenário de uma empresa que nega a origem mas não age para corrigir o próprio sistema.

Buscando apoio para destravar o impasse

Quando a contestação direta não resolve em prazo razoável, reunir todo o histórico de contatos e formalizar a cobrança por meio de advogado tende a acelerar a resposta de ambas as partes — empresa e birô de crédito costumam tratar notificação formal com mais urgência do que reclamação avulsa. Esse acompanhamento pode ser conduzido inteiramente à distância, com toda a comunicação por WhatsApp e envio digital dos documentos reunidos.

Um exemplo de como o impasse aparece

Um consumidor liga para a operadora de internet perguntando sobre a negativação de R$ 150 em seu nome; o atendente confirma, pelo sistema interno, que não existe pendência nem solicitação de negativação registrada. No mesmo dia, ao consultar o Serasa, o extrato mostra exatamente aquela operadora, com aquele valor, incluída há dois meses. A empresa provavelmente consultou um sistema de faturamento que já registrava a quitação, enquanto o sistema que se comunica com o birô de crédito nunca recebeu a atualização — e é justamente essa falha de integração interna que o consumidor não é obrigado a resolver sozinho.

Perguntas frequentes

Posso processar o birô de crédito e a empresa ao mesmo tempo?

Pode. Como ambos fazem parte da mesma cadeia de tratamento da informação, é possível incluir os dois no mesmo processo, cabendo ao juiz apurar a responsabilidade de cada um pela manutenção da negativação indevida.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.