Produto totalmente diferente do anúncio no marketplace
Chegou uma caixa. Dentro dela, um produto que não é o comprado: outra marca, outra categoria, às vezes um item de valor irrisório enviado apenas para gerar código de rastreio válido. O chat do vendedor não responde e o anúncio já não está mais no ar. Situações assim exigem uma decisão inicial de enquadramento, porque ela define o pedido e o prazo.
Não é vício, é descumprimento de oferta
Vício é o defeito de um produto que corresponde ao contratado. Aqui o produto não corresponde a nada do que foi ofertado — o que se descumpriu foi a própria oferta.
O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado. E o art. 35 permite ao consumidor, à sua livre escolha, exigir o cumprimento forçado nos termos da oferta, aceitar produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com restituição atualizada e perdas e danos.
O enquadramento importa: como descumprimento de oferta, não há prazo de trinta dias para o fornecedor "consertar" nada, nem discussão sobre a extensão do defeito.
Preservar a prova do que foi anunciado
Com o vendedor sumido e o anúncio removido, a prova do que foi prometido passa a ser o ponto central. Reúna: a confirmação de pedido enviada por e-mail, que costuma reproduzir título, foto e preço do item; o histórico da conta na plataforma, que mantém o pedido mesmo após a remoção do anúncio; capturas feitas antes da compra, se existirem; e a fatura ou comprovante com a descrição.
Fotografe também o que foi recebido, ainda dentro da embalagem, junto à etiqueta de envio. Vídeo da abertura do pacote, com a etiqueta visível desde o início, é a prova mais convincente nesse tipo de caso.
A quem dirigir o pedido
O art. 7º, parágrafo único, determina responsabilidade solidária quando mais de um responsável concorre para a ofensa, e a plataforma que hospedou o anúncio, recebeu o pagamento e reteve comissão está na cadeia.
Formalize com a plataforma escolhendo expressamente a alternativa do art. 35 que você quer: na maioria dos casos, a rescisão com restituição integral, já que a confiança no vendedor se perdeu. Informe também que mantém o item recebido à disposição para coleta — o consumidor não é obrigado a arcar com custo de devolução em erro que não cometeu, mas também não pode simplesmente ficar com o produto e com o dinheiro.
Quando o caso tem contorno de fraude
Envio deliberado de item sem valor apenas para simular entrega é conduta que ultrapassa o descumprimento contratual. Registre boletim de ocorrência, mencione expressamente o padrão na reclamação e informe a plataforma, que tem meios de identificar reincidência.
Essa qualificação ajuda em dois pontos: reforça o pedido de reparação além do valor pago e costuma acelerar a resposta da plataforma, que tem interesse em remover vendedores fraudulentos. Casos com indício de fraude organizada e valores relevantes merecem avaliação de um advogado particular sobre a extensão do que pedir, feita a partir dos registros digitalizados da compra.
O contrapeso
Nem todo item diferente é fraude ou erro do vendedor. Trocas de etiqueta em centro de distribuição, embalagens invertidas entre pedidos e falhas de separação acontecem e costumam ser resolvidas rapidamente quando o vendedor está ativo.
O que caracteriza o caso grave é a combinação de dois elementos: divergência total do item e silêncio do vendedor. Um exemplo delimita: consumidor compra um celular e recebe uma capa plástica no lugar; o vendedor não responde e a loja é encerrada dias depois. Aqui há um padrão conhecido, e o pedido de restituição integral com apuração de fraude é o caminho. Já quem recebe o modelo certo em versão de armazenamento diferente está diante de divergência de variante, com solução mais simples.
Perguntas frequentes
Preciso devolver o item errado antes de receber o dinheiro?
A devolução é devida, mas o custo e a logística são do fornecedor. Condicionar o estorno a uma devolução que a própria empresa não organiza é obstáculo indevido.
Vale a pena registrar vídeo de toda abertura de encomenda?
Para compras de valor relevante, sim. O vídeo contínuo, começando pela etiqueta fechada e terminando no conteúdo, elimina a alegação de que o item foi trocado depois da entrega — é a prova que mais resolve esse tipo de disputa.
A plataforma pode exigir laudo para aceitar que o produto é outro?
Laudo faz sentido para discutir defeito, não para demonstrar que o item recebido é de outra categoria. Exigir perícia para constatar o óbvio é obstáculo desproporcional ao exercício do direito.
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