Chamado aberto e inversor parado: até quando o prazo legal corre
Trinta dias. Esse é o tempo que a lei concede ao fornecedor para sanar um vício de produto durável, e ele não recomeça a cada visita técnica frustrada. Em sistema fotovoltaico, o inversor costuma ser a primeira peça a falhar e é justamente a que paralisa tudo: os painéis seguem captando sol, e nada chega ao quadro de energia da casa. O roteiro se repete. O chamado entra dentro da garantia, um técnico aparece, promete a peça, e os meses passam. A conta de luz volta ao valor anterior à instalação, enquanto a parcela do financiamento do sistema continua sendo debitada no mesmo dia de todo mês.
Quando o relógio dos 30 dias começa a correr
A contagem tem início na reclamação formalizada ao fornecedor, e não na data em que ele decide agendar a visita. Por isso importa registrar o chamado por canal que gere protocolo, número de ordem de serviço ou mensagem datada: é esse registro que fixa o termo inicial.
Visita técnica que apenas constata o defeito não interrompe nem reinicia o prazo. Tampouco o interrompe a promessa de que a peça está em trânsito. O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor trabalha com um prazo único de saneamento, e cabe ao fornecedor organizar logística, importação e estoque dentro dele.
Há uma janela de negociação prevista no § 2º do mesmo artigo: as partes podem convencionar prazo diferente, nunca inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Essa convenção precisa constar de forma clara no contrato, com assinatura ou aceite específico do consumidor, e não se presume a partir de política interna da fabricante.
As três saídas que se abrem quando o prazo estoura
Esgotado o prazo sem solução, a escolha passa a ser do consumidor, e não do fornecedor. São três alternativas, todas no § 1º do art. 18:
- troca por outro exemplar da mesma espécie, em perfeito estado de uso;
- devolução imediata do valor desembolsado, com correção monetária e sem excluir perdas e danos;
- abatimento proporcional do preço.
A opção pela restituição costuma ser mal compreendida em sistemas fotovoltaicos. Quando o inversor foi vendido dentro de um kit, a devolução tende a alcançar o conjunto que perdeu utilidade, e não apenas a peça isolada, porque painéis sem inversor não geram energia aproveitável. Já o abatimento faz sentido quando o equipamento voltou a funcionar, mas com potência inferior à contratada.
Energia que deixou de ser gerada é prejuízo mensurável
Diferentemente de outros bens duráveis, o sistema fotovoltaico produz um resultado econômico verificável mês a mês. Isso permite quantificar o prejuízo com precisão incomum: basta comparar a geração projetada no memorial técnico do projeto com o consumo faturado durante o período de paralisação.
Uma casa que gerava a maior parte do próprio consumo e voltou a pagar a fatura integral por cinco meses tem um dano material demonstrável por documento, sem necessidade de estimativa. Guarde as faturas do período anterior à falha, as do período parado e o relatório de geração do aplicativo de monitoramento, quando houver.
Esse cálculo se soma à devolução ou ao abatimento, porque a lei ressalva expressamente as perdas e danos. Não se trata de indenização por aborrecimento, e sim de recomposição de valor que o equipamento deveria ter produzido.
Reclamar em 90 dias, e o que muda no defeito que aparece depois
O prazo para reclamar de vício aparente em produto durável é de noventa dias, contados da entrega efetiva. Vício oculto, porém, tem contagem diferente: o prazo só se inicia no momento em que o defeito fica evidenciado.
Inversor que trabalha bem por dois anos e depois desliga por falha interna de componente se enquadra na segunda hipótese, e não na primeira. É por isso que a alegação de que a garantia legal já venceu, feita de forma automática pelo atendimento, não resolve a discussão.
A garantia contratual oferecida pelo fabricante, comum em inversores com cobertura de cinco ou dez anos, é complementar à legal e se soma a ela. Ela não substitui o direito previsto na lei nem autoriza prazo de reparo maior do que o convencionado por escrito.
Os argumentos que costumam derrubar a reclamação
Nem toda parada de inversor gera responsabilidade do fornecedor. Descarga atmosférica direta sem dispositivo de proteção instalado por exigência do projeto, alteração do equipamento por terceiro não autorizado e ausência das manutenções previstas no manual são defesas que prosperam quando bem documentadas pela empresa.
Há ainda a discussão sobre quem responde. Fabricante, importador e quem vendeu o sistema costumam apontar um para o outro, mas o art. 18 estabelece responsabilidade solidária entre os fornecedores por vício de qualidade. Na prática, o consumidor pode exigir a solução de quem lhe vendeu, sem precisar percorrer a cadeia.
Quando o valor investido é alto e a paralisação já dura meses, a discussão deixa de ser apenas técnica e passa a envolver perdas e danos, escolha da alternativa legal e prova da geração perdida. É um cenário que comporta a atuação de advogado particular, com atendimento por meios digitais para reunir contrato, protocolos e faturas sem que o cliente precise interromper a rotina.
Perguntas frequentes
Posso exigir um inversor de marca diferente na substituição?
A lei fala em produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Se o modelo original saiu de linha, admite-se equipamento equivalente em potência e recursos. Marca diferente é aceitável desde que preserve a compatibilidade com os painéis e a homologação já feita junto à distribuidora.
A empresa pode cobrar visita técnica durante o período de garantia?
Cobrança de deslocamento para atendimento de vício coberto pela garantia legal não se sustenta, porque o custo do saneamento é do fornecedor. A situação muda se a visita constatar dano por uso inadequado ou intervenção de terceiro, hipótese em que a cobrança pode ser legítima.
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