Instaladora empurra defeito do inversor para o fabricante: e agora
O inversor para de converter energia direito, o aplicativo de monitoramento mostra geração zerada ou instável, e a empresa que vendeu e instalou todo o sistema responde com uma frase pronta: “isso é problema do fabricante, fala com eles”. O consumidor, que nunca teve contato direto com quem fabricou o equipamento, se vê empurrado de um lado para o outro sem que ninguém assuma a resolução do defeito.
A lei não deixa a instaladora escolher se responde ou não
Vícios de qualidade ou quantidade capazes de tornar o produto impróprio para o uso a que se destina colocam, pelo artigo 18 do CDC, todos os fornecedores envolvidos na mesma responsabilidade solidária. Instaladora e fabricante do inversor fazem parte da mesma cadeia de fornecimento que entregou o sistema completo ao consumidor, e essa solidariedade significa que nenhum dos dois pode, sozinho, decidir que só o outro responde pelo defeito.
Por que a solidariedade existe justamente para esse tipo de situação
Quando um sistema é composto por peças de fabricantes diferentes — painéis de uma marca, inversor de outra, estrutura de uma terceira —, seria inviável exigir que o consumidor comum identificasse sozinho qual componente específico causou o problema antes mesmo de conseguir atendimento. A solidariedade resolve exatamente essa dificuldade: quem vendeu o sistema como um todo responde pelo funcionamento dele como um todo, cabendo depois a essa empresa, se quiser, cobrar o fabricante por trás dos bastidores — não ao consumidor.
O consumidor escolhe contra quem cobrar
A responsabilidade solidária dá ao consumidor a liberdade de escolher se aciona a instaladora, o fabricante, ou os dois ao mesmo tempo — não obriga a seguir a ordem que for mais conveniente para as empresas envolvidas. Na prática, cobrar da instaladora costuma ser mais rápido, já que foi ela quem teve contato direto com o cliente e recebeu o pagamento pelo sistema completo, incluindo o inversor.
Documentos que amarram a instaladora à garantia do inversor
Vale reunir a nota fiscal de venda do sistema completo, mostrando que o inversor foi vendido junto com a instalação, o termo de garantia entregue pela instaladora no momento da entrega, e qualquer mensagem em que a empresa tenha se recusado a dar atendimento por conta própria. Esse conjunto demonstra que a venda foi integrada, o que reforça a responsabilidade conjunta pelo defeito do equipamento.
Quando encaminhar ao fabricante é legítimo
Nada impede que a instaladora ofereça, como opção mais rápida, o contato direto com a central de suporte do fabricante — muitos têm atendimento técnico ágil e podem resolver o problema sem demora. O que não é aceitável é a instaladora se recusar a acompanhar essa solução ou a intervir caso o fabricante não responda, tratando o encaminhamento como o fim da própria responsabilidade em vez de uma alternativa de atendimento mais rápida.
Como formalizar a cobrança contra os dois
Notificar por escrito tanto a instaladora quanto o fabricante, deixando claro que a cobrança é dirigida aos dois com base na responsabilidade solidária, costuma acelerar a solução — nenhuma das partes quer ficar isolada respondendo por um defeito que pode não ser exclusivamente seu. Sem solução, o Procon recebe bem esse tipo de reclamação contra as duas empresas, e o Juizado Especial Cível permite incluir ambas no mesmo processo; um advogado particular consegue montar essa cobrança conjunta e conduzi-la inteiramente por WhatsApp, sem que o consumidor precise decidir sozinho qual empresa realmente tem razão.
Perguntas frequentes
O inversor é de uma marca internacional sem loja própria no Brasil. Isso muda a estratégia?
Reforça a importância de cobrar primeiro da instaladora, que tem presença local e foi quem efetivamente vendeu o sistema. A dificuldade de acessar um fabricante estrangeiro é justamente o tipo de obstáculo que a responsabilidade solidária existe para evitar que recaia sozinho sobre o consumidor.
A instaladora aceitou revisar o inversor, mas cobrou uma taxa de visita técnica. Isso é permitido?
Se o defeito ainda estiver dentro do prazo de garantia do sistema, cobrar por uma visita técnica ligada a esse mesmo defeito costuma ser indevido — a análise e o reparo de um problema coberto pela garantia, incluindo o deslocamento até o local, normalmente correm por conta de quem vendeu o sistema.
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