Módulos levados do telhado e a discussão sobre a fixação usada
Furto de painel fotovoltaico costuma ser rápido e silencioso. Em muitos casos, os módulos saem sem que ninguém perceba, porque estavam apenas apoiados em perfis com presilhas removíveis por chave comum, sem parafuso antifurto, trava ou solda de segurança. A vítima descobre pelo aplicativo, que registra queda abrupta de geração, ou pelo vizinho. E aí surge a pergunta que a empresa evita: a forma como aquela estrutura foi montada facilitou a subtração?
A regra que se aplica é a do serviço defeituoso
Não se trata de vício do painel, que funcionava bem. Trata-se do modo como o serviço de instalação foi executado. O art. 14 da Lei nº 8.078 faz o prestador responder pelos prejuízos que o defeito do serviço causar, sem que se discuta culpa.
O mesmo artigo chama de defeituoso o serviço que não entrega a segurança esperada por quem contrata, ponderados a forma da execução, o resultado alcançado, os riscos previsíveis e a data em que foi realizado.
Segurança, aqui, não é só segurança elétrica. Abrange a expectativa legítima de que equipamento de alto valor instalado em telhado exposto seja fixado de modo a não ser removido em minutos com ferramenta comum.
O obstáculo real: culpa exclusiva de terceiro
Este é o ponto em que a maioria dos pedidos cai, e é honesto dizê-lo desde já. O próprio art. 14 exclui a responsabilidade quando a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, e furto é, por definição, conduta de terceiro.
O pedido só prospera quando se demonstra que a execução do serviço contribuiu de forma relevante para o resultado, afastando a exclusividade. Isso exige mostrar que existia padrão técnico ou recomendação do fabricante para fixação com elemento antifurto naquela situação, e que ele foi ignorado.
Se a empresa entregou a estrutura conforme o manual e o consumidor recusou, por custo, o item de segurança oferecido por escrito, a responsabilidade não se transfere. Documento de recusa costuma encerrar a discussão.
Que provas sustentam a tese de fixação inadequada
A prova precisa ser construída rápido, antes que o local seja alterado:
- fotografias dos perfis remanescentes, mostrando o tipo de presilha e a ausência de parafuso de segurança;
- o manual de instalação do fabricante dos módulos e da estrutura, que normalmente descreve o método recomendado;
- o projeto e o contrato, para verificar o que foi orçado e se havia item de fixação reforçada;
- boletim de ocorrência, indispensável para demonstrar o fato e a data;
- laudo de profissional habilitado comparando o executado com o especificado.
O registro policial não prova culpa da empresa, mas sem ele qualquer discussão posterior fica frágil, inclusive perante seguradora.
Caminhos paralelos que costumam ser mais rápidos
Antes de discutir responsabilidade da instaladora, verifique duas coberturas. A primeira é o seguro residencial, que em algumas apólices alcança equipamentos fixos externos, mediante contratação específica. A segunda é o seguro do próprio sistema fotovoltaico, oferecido por várias empresas na venda e frequentemente esquecido pelo comprador.
Havendo cobertura, o caminho do sinistro é mais curto do que a discussão sobre execução técnica, e a seguradora que indeniza pode depois cobrar de quem deu causa.
Quando não há seguro e a instalação apresenta falha técnica documentada, a pretensão contra a instaladora é viável, mas depende de prova bem organizada. É o tipo de caso em que a leitura prévia do contrato e do manual por advogado de consumo evita gasto com ação frágil, análise que se faz a distância com fotos, projeto e boletim de ocorrência digitalizados.
Perguntas frequentes
O prazo para cobrar da instaladora é o mesmo da garantia do produto?
Não. A pretensão de reparação por defeito na prestação do serviço prescreve em cinco anos, e a contagem começa quando a vítima sabe do dano e de quem o causou. É prazo distinto e bem mais longo do que os noventa dias para reclamar de vício aparente do equipamento.
A empresa pode ser obrigada a reinstalar o sistema sem custo?
Só se a responsabilidade pelo furto for reconhecida, hipótese em que a reparação abrange a recomposição do sistema no estado anterior. Fora disso, a reinstalação é serviço novo e pode ser cobrada, ainda que a empresa costume oferecer condição melhor a cliente antigo.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
Conteúdos relacionados
Links internos
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.