Vício aparente x vício oculto: o que muda no prazo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Nem todo defeito de um produto se manifesta da mesma forma, e o Código de Defesa do Consumidor trata de maneira diferente o problema visível desde o início daquele que só aparece depois de algum tempo de uso. Essa distinção entre vício aparente e vício oculto não é apenas conceitual: ela define de quando começa a contar o prazo de noventa ou trinta dias para reclamar, e por isso costuma decidir se um pedido chega dentro do prazo ou já caducou.

Vício aparente: o defeito perceptível de imediato

O vício aparente ou de fácil constatação é aquele que o consumidor consegue identificar assim que usa o produto ou recebe o serviço: a tela que não liga, a peça que vem quebrada, o eletrodoméstico que não funciona no primeiro teste. Para esse tipo de vício, o art. 26 do CDC fixa prazo de decadência de trinta dias para produtos não duráveis e de noventa dias para produtos duráveis, contados, conforme o §1º do mesmo artigo, a partir da entrega efetiva do produto.

Como o defeito já está presente e perceptível desde o início, não há dúvida sobre o momento em que o consumidor poderia ter identificado o problema, o que torna a contagem do prazo relativamente simples: começa na entrega e segue seu curso, salvo reclamação formal que obste a decadência.

Vício oculto: o defeito que só aparece com o uso

O vício oculto é aquele que não se manifesta de imediato, surgindo apenas depois de um período de uso do produto, como uma peça interna que falha meses depois ou um problema estrutural que só se revela em determinada condição. Para esses casos, o §3º do art. 26 do CDC estabelece uma regra distinta: o prazo decadencial começa a contar apenas no momento em que o defeito fica evidenciado, e não na data da entrega do produto.

Essa diferença é o que permite ao consumidor reclamar de um problema mesmo que o produto já esteja em uso há mais tempo do que o prazo de noventa dias contado da entrega, desde que o defeito só tenha se tornado perceptível recentemente. A prova de quando o vício se evidenciou, por meio de laudos técnicos, fotos e relatos datados, é o elemento central para sustentar essa contagem diferenciada.

Perguntas frequentes

Quem decide se um vício é aparente ou oculto em caso de dúvida?

Na ausência de acordo, a questão pode ser decidida judicialmente com base em prova técnica, avaliando se o defeito era identificável por exame comum no momento da entrega ou se só se manifestava em condições específicas de uso posterior.

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