Estão me perseguindo: como reconhecer e reagir ao stalking

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Ser vigiado, seguido e contatado sem parar corrói a rotina e a sensação de segurança de qualquer pessoa. Muita gente demora a agir porque acha que "ainda não aconteceu nada grave". Desde 2021, porém, a própria perseguição reiterada é crime no Brasil, mesmo sem agressão física, e você pode reunir provas e buscar proteção antes que a situação escale. Esta página mostra o que a lei entende por perseguição, por que a repetição é o coração do crime, como registrar cada episódio de um jeito que sirva de prova e quais medidas de proteção existem. O foco é dar a você um plano concreto, sem dramatizar e sem prometer solução mágica.

O que o art. 147-A do Código Penal considera perseguição

O art. 147-A, incluído pela Lei 14.132/2021, define o crime como perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando a sua integridade física ou psicológica, restringindo a sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando a sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos, e multa.

Repare na palavra reiteradamente. Um episódio isolado, em regra, não configura a perseguição: o que a lei pune é o padrão de repetição que sufoca a vítima. Entram nesse padrão as mensagens em excesso, as esperas na porta de casa ou do trabalho, o monitoramento por redes sociais e aplicativos, os telefonemas insistentes e o seguir a pessoa pela cidade. A pena aumenta de metade se a vítima é criança, adolescente ou idoso, ou se o crime é praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Um exemplo de como a repetição vai formando o crime

Imagine que, depois do fim de um relacionamento, a pessoa passe a aparecer todos os dias na saída do seu trabalho, envie dezenas de mensagens por dia, crie perfis novos sempre que é bloqueada e comece a comentar detalhes da sua rotina que só quem vigia saberia. Nenhum desses atos, isolado, parece um crime grave, e é exatamente aí que mora a armadilha.

O que a lei enxerga é o conjunto: a soma dos episódios revela a invasão contínua da sua liberdade e da sua privacidade. Por isso, em vez de esperar por uma agressão, o mais eficaz é tratar cada aproximação como uma peça a ser guardada, porque é o acúmulo que demonstra a perseguição.

Por que documentar a reiteração é o passo mais importante

Como o crime se caracteriza pela repetição, o seu trabalho de prova é justamente demonstrar que os episódios se sucedem no tempo. Monte uma linha do tempo: anote data, hora, local e o que ocorreu em cada aproximação. Guarde prints de mensagens sem apagá-las, salve registros de chamadas, fotografe bilhetes e presentes deixados, e preserve gravações de câmeras quando conseguir.

Evite responder ou provocar quem persegue, porque isso costuma alimentar o comportamento e pode embaralhar a narrativa. Se puder, conte a pessoas de confiança e peça que anotem o que presenciarem; testemunhas ajudam a comprovar que a vigilância não é impressão sua. Todo esse material dá concretude ao que, sozinho, um episódio pareceria banal.

Como registrar a ocorrência e a representação da vítima

O caminho começa pelo boletim de ocorrência, na delegacia comum, na Delegacia da Mulher quando cabível ou pelo canal eletrônico do seu estado. A instauração de inquérito segue as hipóteses do art. 5º do Código de Processo Penal. A perseguição, pelo art. 147-A, § 3º, procede mediante representação, ou seja, depende da manifestação da vítima de que quer ver o autor responsabilizado.

Apresente à autoridade a linha do tempo e as provas já organizadas: isso acelera a compreensão do caso. Se a perseguição envolve violência doméstica ou de gênero, a Central de Atendimento à Mulher, no 180, orienta e encaminha, e a Lei Maria da Penha abre a porta para medidas específicas.

Medidas de proteção e quando o caso pode não configurar o crime

Em contextos de violência doméstica e familiar, é possível pleitear medidas protetivas de urgência, como a proibição de aproximação e de contato com a vítima. Fora desse cenário, a autoridade pode adotar providências no curso da investigação e o juízo criminal pode impor cautelares ao acusado. Descumprir uma medida protetiva é, por si, novo crime.

Por outro lado, nem toda insistência configura perseguição penal. Uma cobrança de dívida feita por vias legítimas, ou um contato pontual e não ameaçador, dificilmente se enquadra. A fronteira está na reiteração que invade a sua liberdade e privacidade. Se você tem dúvida sobre o enquadramento ou sobre como pedir proteção, a Defensoria Pública atende gratuitamente e um advogado de sua confiança pode orientar os próximos passos com base nas provas que você reuniu.

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