Divulgar foto ou vídeo íntimo de alguém: qual é a pena

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Espalhar imagens de sexo, nudez ou pornografia de alguém sem o consentimento da pessoa deixou de ser tratado como simples ofensa e passou a ter uma figura penal própria, com pena elevada. Se você quer entender qual é esse crime, quanto ele pode custar em anos de prisão e em que situações a punição aumenta, esta página resume o que a lei diz hoje.

O crime do art. 218-C e a pena atualizada

O art. 218-C do Código Penal pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio, inclusive por redes sociais e aplicativos, registro de cena de estupro ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia. A pena, com a redação dada pela Lei 15.280/2025, é de reclusão de quatro a dez anos, e multa, quando o fato não constitui crime mais grave.

O ponto central é a falta de consentimento da vítima para aquela divulgação. Não importa se a imagem foi gravada com a concordância dela no passado, nem se quem divulga só "repassou" o que recebeu: encaminhar o conteúdo já é uma das condutas puníveis. A intimidade sexual da pessoa é o bem que a lei protege.

Quando a pena do vazamento aumenta

O § 1º do art. 218-C prevê que a pena é aumentada de um terço a dois terços se o crime é praticado por quem mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima, ou com o fim de vingança ou humilhação. É a chamada divulgação como forma de revanche, comum ao término de um relacionamento.

Essa agravação reconhece uma realidade dura: boa parte dos vazamentos parte de ex-parceiros que usam a intimidade compartilhada em confiança como arma. A lei responde tornando a punição mais severa justamente nesses casos, sem exigir que a vítima prove qualquer conduta sua no passado.

Divulgar é diferente de registrar sem autorização

Vale separar duas condutas. Registrar, sem autorização, cena de nudez ou ato sexual íntimo é o crime do art. 216-B, com pena menor, de detenção de seis meses a um ano; nele se enquadra também a montagem, como a fotomontagem de teor sexual. Divulgar o conteúdo íntimo é o art. 218-C, com pena bem maior.

Na vida real, os dois podem aparecer juntos ou separados. Alguém pode filmar às escondidas e depois espalhar, respondendo pelas duas figuras, ou apenas divulgar material que já existia. Para denunciar, preserve as provas do que circulou, anote onde e quando viu, e registre a ocorrência; a Central de Atendimento à Mulher, no 180, e a Defensoria Pública ajudam a orientar a vítima.

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