Fiança: em que casos o dinheiro volta e quando é perdido

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

O destino da fiança depende do resultado do processo e do cumprimento das obrigações pelo acusado. Absolvição, extinção da ação penal ou declaração de que a garantia ficou sem efeito levam à restituição atualizada nas condições do art. 337. Condenação, quebramento ou falta de apresentação para cumprir pena têm consequências diferentes. Por isso, não basta perguntar se a fiança sempre volta: é preciso identificar qual hipótese legal ocorreu e quem prestou o valor.

Restituição garantida pelo art. 337 do CPP

O art. 337 determina restituição atualizada e sem desconto quando a fiança é declarada sem efeito ou transita em julgado sentença absolutória ou que declara extinta a ação penal, ressalvada a regra do art. 336. Em caso de condenação, o valor pode servir a custas, indenização, prestação pecuniária e multa; eventual saldo segue a disciplina dos arts. 336 e 347.

A devolução é feita a quem prestou a garantia, não necessariamente ao acusado, e depende da certificação processual da hipótese aplicável.

Quebramento e a perda de metade no art. 343

As hipóteses de quebramento estão no art. 341: falta injustificada a ato para o qual houve intimação, obstrução deliberada, descumprimento de cautelar cumulada, resistência injustificada a ordem judicial ou prática de nova infração penal dolosa. Reconhecido o quebramento injustificado, o art. 343 prevê perda de metade e permite ao juiz avaliar outras cautelares ou preventiva, se presentes seus requisitos.

O cálculo, as deduções e a destinação são formalizados no processo; não se deve presumir devolução imediata da parcela não perdida.

Perda integral prevista no art. 344

O art. 344 prevê perda integral quando o acusado, depois de condenado, não se apresenta para iniciar o cumprimento da pena definitivamente imposta. Não basta uma condenação ainda sem esse pressuposto específico para aplicar a perda total.

Depois das deduções legais, o valor perdido recebe a destinação prevista nos arts. 345 e 346.

Um exemplo para fixar a diferença

Imagine duas pessoas que pagaram fiança pelo mesmo valor. A primeira compareceu a todos os atos e foi absolvida: recebe o valor de volta, corrigido. A segunda foi condenada e não se apresentou para cumprir a pena: perde tudo, com o dinheiro destinado ao fundo penitenciário.

Entre esses extremos está quem deixou de comparecer a um ato sem justificar: pode ter reconhecido o quebramento e perder metade. O exemplo mostra que o destino do valor acompanha a conduta de cada um no processo.

Perguntas frequentes

Em que casos a fiança criminal é devolvida integralmente?

Quando o processo termina em absolvição, extinção da ação penal ou declaração de que a fiança ficou sem efeito, o art. 337 do CPP garante restituição atualizada e sem desconto, ressalvada a regra do art. 336.

O que acontece com a fiança se o condenado não se apresenta para cumprir a pena?

O art. 344 do CPP prevê perda integral do valor nessa hipótese, com destinação legal específica — diferente do quebramento do art. 343, que gera perda de apenas metade da fiança.

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