Quais crimes não permitem o pagamento de fiança

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Nem todo crime admite fiança. A lei reserva a alguns delitos, considerados especialmente graves, a impossibilidade de responder solto mediante pagamento. Saber se a acusação recai sobre um crime inafiançável ajuda a família a entender por que, em certos casos, o valor simplesmente não pode ser arbitrado. Vale lembrar, desde já, que ser inafiançável não é o mesmo que ficar obrigatoriamente preso: são coisas diferentes, como se verá.

A lista do art. 323 do CPP

O art. 323 do Código de Processo Penal enumera os crimes que não comportam fiança: o racismo, os crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e os definidos como hediondos, além das ações de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Nesses casos, não existe valor a pagar para responder em liberdade por meio da fiança. Isso não significa, porém, que a pessoa fique necessariamente presa: pode caber liberdade provisória sem fiança, avaliada pelo juiz conforme a necessidade concreta da prisão.

As proibições que vêm da Constituição

A Constituição torna inafiançáveis o racismo; tortura, tráfico, terrorismo e crimes hediondos; e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. O art. 323 do CPP reproduz essas categorias.

O juiz não pode ampliar a lista por avaliação pessoal. A legislação, porém, pode alterar quais tipos são classificados como hediondos, de modo que a lei vigente e a imputação concreta precisam ser conferidas.

Outras hipóteses em que a fiança é negada (art. 324)

O art. 324 também impede fiança a quem, no mesmo processo, quebrou garantia anterior ou descumpriu sem motivo justo as obrigações dos arts. 327 e 328; em prisão civil ou militar; e quando estão presentes motivos para preventiva do art. 312.

Essas hipóteses não transformam o delito em constitucionalmente inafiançável. Elas impedem a garantia naquele contexto e exigem decisão compatível com a causa concreta.

Inafiançável não é sinônimo de prisão certa

Inafiançabilidade significa que a liberdade não pode ser condicionada ao pagamento de fiança. Se não houver requisitos para preventiva, o art. 321 do CPP admite liberdade provisória sem fiança, eventualmente acompanhada de outras cautelares.

A natureza do crime é relevante, mas não substitui a fundamentação individualizada da prisão. Também não se deve prometer soltura apenas porque não cabe depósito.

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