Recebi intimação para depor: o que fazer antes de falar

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 4 fontes oficiais verificadas

Receber uma intimação para prestar depoimento assusta, mas ela não significa, por si só, que você foi acusado de algo. No inquérito policial, a autoridade ouve várias pessoas para reconstruir os fatos, e a intimação apenas convoca você a comparecer em dia e hora marcados. O que muda tudo é a forma como você chega ao ato: sabendo em que condição foi chamado, o que é obrigado a responder e o que pode calar. Antes de assinar qualquer termo, vale conhecer três coisas: o direito de permanecer calado, o direito de ser acompanhado por advogado e os cuidados práticos com a própria documentação. Este guia trata de cada uma delas na ordem em que costumam pesar para quem foi convocado.

O que a intimação para depor realmente exige de você

A intimação é o chamado formal para comparecer perante a autoridade. Leia dia, hora, local, número do procedimento e, sobretudo, a condição em que você foi convocado. Testemunha regularmente intimada tem dever de comparecer, ressalvada justificativa; investigado ou réu não pode ser conduzido coercitivamente para interrogatório, conforme as ADPFs 395 e 444 do STF.

Não ignore o documento. Se a condição não estiver clara, confirme por canal oficial e peça esclarecimento por escrito. Também verifique a autenticidade diretamente na unidade indicada, sem usar telefone ou link fornecido por contato suspeito.

O direito ao silêncio do art. 5º, LXIII, da Constituição

A Constituição assegura, no art. 5º, inciso LXIII, que o preso será informado de seus direitos, entre eles o de permanecer calado. O entendimento consolidado estendeu essa garantia a qualquer pessoa investigada ou suspeita, presa ou solta: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Na prática, isso quer dizer que você pode responder às perguntas de identificação, como nome, filiação e endereço, e, quanto ao mérito dos fatos, escolher calar. O silêncio, quando exercido, não pode ser tratado como confissão nem interpretado automaticamente como sinal de culpa. É uma escolha legítima, e muitas vezes prudente, sobretudo quando ainda não se conhece o teor da investigação.

Levar advogado ao depoimento: art. 6º do CPP e a Lei 8.906

O art. 6º do Código de Processo Penal enumera diligências da autoridade policial, entre elas ouvir pessoas relacionadas aos fatos. O Estatuto da Advocacia, especialmente o art. 7º, XXI, assegura assistência ao cliente investigado durante a apuração.

O depoimento é ato pessoal: o advogado não responde no lugar do cliente. Ele pode resguardar o direito ao silêncio, pedir que irregularidades constem do termo e orientar previamente sobre a condição jurídica e os documentos. A assistência reduz decisões sem informação, mas não garante arquivamento, absolvição ou qualquer resultado.

Documentos e cuidados antes de ir à delegacia

Leve um documento oficial com foto, a própria intimação e, se tiver, cópias de papéis que ajudem a esclarecer sua versão, como comprovantes, mensagens ou notas fiscais. Cada documento importa por um motivo: a identidade evita confusão de pessoas; a intimação prova que você atendeu ao chamado; os comprovantes podem afastar suspeitas desde cedo, quando fizer sentido apresentá-los.

Evite comparecer com pressa ou depois de discutir o caso em grupos de mensagem. Ao final do depoimento, leia o termo antes de assinar e peça a correção do que não corresponder ao que você disse. Você tem o direito de exigir que suas palavras sejam registradas com fidelidade.

Quando calar ajuda e quando falar cedo pode resolver

Nem sempre o silêncio é a melhor rota. Há situações em que uma versão simples e verdadeira, apresentada logo, esclarece o mal-entendido e evita o indiciamento. Em outras, falar sem conhecer as provas que a polícia já reuniu entrega elementos que serão usados contra você. Essa avaliação é técnica e depende do caso.

É justamente por isso que o momento de decidir entre falar e calar costuma pedir análise de um advogado de confiança, que pode ler a intimação, entender a natureza da apuração e acompanhar o depoimento; hoje esse acompanhamento pode ser combinado também por canais digitais, com envio da intimação e dos documentos pela internet. A orientação prévia não garante resultado, mas evita passos que depois não têm volta.

Perguntas frequentes

Posso remarcar o depoimento se a data for inviável?

Sim. Havendo motivo legítimo, como viagem já agendada ou problema de saúde, é possível justificar a ausência e pedir novo dia, de preferência por escrito e antes da data marcada, para não configurar recusa a comparecer.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.