O que aparece e o que some na certidão de antecedentes

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Quem precisa apresentar certidão de antecedentes para um emprego ou concurso costuma ter uma preocupação legítima: um inquérito antigo, um processo arquivado ou uma absolvição vão manchar o documento? A boa notícia é que a lei protege boa parte dessas situações contra o registro público. A resposta depende de distinguir três cenários bem diferentes: o inquérito que foi arquivado, a condenação cuja pena já foi cumprida ou extinta e a absolvição.

Inquérito arquivado e o sigilo do art. 20 do CPP

O art. 20 do Código de Processo Penal, em seu parágrafo único, determina que, nos atestados de antecedentes solicitados à autoridade policial, ela não poderá mencionar anotações referentes à instauração de inquérito. Ou seja, a existência de uma investigação, sobretudo já arquivada, não deve figurar no atestado comum de antecedentes.

Essa regra existe porque inquérito não é condenação nem prova de culpa. Registrar investigações encerradas em documentos de uso corriqueiro exporia a pessoa a um estigma sem base em decisão de mérito.

Pena cumprida ou extinta: o art. 202 da Lei de Execução Penal

Mesmo quando houve condenação, a lei limita o registro depois que a pena termina. O art. 202 da Lei de Execução Penal diz que, cumprida ou extinta a pena, não constarão da folha corrida, de atestados ou de certidões qualquer notícia ou referência à condenação, salvo para instruir novo processo criminal ou em outros casos expressos em lei.

Na prática, isso significa que o passado penal deixa de aparecer nos documentos de uso geral após o encerramento da pena, embora continue acessível ao Judiciário para finalidades específicas previstas em lei.

Absolvição não é antecedente

Se a pessoa foi absolvida, não há condenação a registrar como antecedente. A presunção de inocência do art. 5º, inciso LVII, da Constituição, sustenta que ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, e a absolvição encerra o caso em favor do acusado.

Há, porém, uma ressalva importante: as certidões de distribuição emitidas pela Justiça podem revelar a existência de processos, inclusive em curso, conforme o tipo de certidão solicitada. Por isso, a resposta muda de acordo com qual documento é exigido.

Perguntas frequentes

E se a certidão de distribuição mostrar um processo antigo?

A certidão de distribuição judicial pode informar processos conforme suas regras próprias, diferentes do atestado policial de antecedentes. Quando um registro indevido aparece ou persiste um processo já encerrado, é possível requerer a correção ou o sigilo ao juízo ou ao órgão emissor.

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