Como emitir a certidão de antecedentes criminais
A certidão de antecedentes criminais é um dos documentos pedidos em contratações, concursos e habilitações. A dúvida costuma ser prática: onde emitir, se dá para fazer pela internet e qual documento o solicitante realmente quer. Não existe uma certidão única que reúna todos os registros. A Polícia Federal emite uma certidão baseada em seus sistemas informatizados; as polícias civis mantêm documentos estaduais; e os tribunais emitem certidões judiciais de distribuição. A certidão da PF não substitui a certidão da Justiça Federal, pois polícia e Justiça consultam bases e respondem a perguntas diferentes.
Antes de emitir: quais dados deixar à mão
Para gerar a certidão sem erros, tenha em mãos o documento de identidade, o CPF, o nome completo e os nomes dos pais, exatamente como constam no registro civil. Esses dados alimentam a busca nos sistemas e, quando divergem, produzem certidão em nome que não bate com o seu.
Confirme também para quem o documento se destina. Uma empresa, um concurso e um cartório podem exigir esferas diferentes, e emitir a certidão certa desde o início poupa o trabalho de repetir todo o processo depois.
Certidão de antecedentes da Polícia Federal, pela internet
A certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal pode ser emitida gratuitamente no serviço eletrônico do órgão. Segundo a própria PF, o documento informa a existência ou a inexistência de registros nos sistemas informatizados da instituição; por isso, não deve ser descrito como retrato completo de toda a Justiça Federal.
Confira os dados pessoais, guarde o arquivo e use a validação eletrônica disponibilizada pelo órgão. A PF informa prazo de validade de 90 dias. Certidões judiciais e estaduais seguem as regras do respectivo emissor.
Certidões estaduais: a esfera da Polícia Civil
Além da federal, cada estado mantém sua própria certidão de antecedentes, geralmente emitida pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Polícia Civil, muitas vezes também de forma digital. Empresas e órgãos às vezes pedem a certidão do estado onde a pessoa mora ou onde vai trabalhar.
Por isso, leia com atenção o que o edital ou a empresa exige. Pedir a certidão errada, de esfera diferente da solicitada, é a causa mais comum de o documento ser recusado e de o candidato perder prazo.
Certidões da Justiça: a distribuição criminal
As certidões judiciais têm outra lógica: elas informam se há processos distribuídos contra a pessoa. Na Justiça Federal, por exemplo, os tribunais disponibilizam a emissão de certidões de distribuição, inclusive criminal, em seus portais, como faz o Tribunal Regional Federal.
Na Justiça Estadual, cada tribunal oferece a própria certidão de distribuição. Esses documentos podem revelar a existência de ações em curso, algo que o atestado policial de antecedentes, por regra, não traz. Entender essa diferença é decisivo quando o solicitante quer justamente saber sobre processos, e não sobre condenações.
Validade, autenticidade e correção de registro indevido
A certidão da Polícia Federal vale 90 dias, conforme o serviço oficial. Os prazos de certidões estaduais e judiciais podem variar; por isso, consulte o documento e o órgão emissor e faça a emissão perto da data de entrega.
Se surgir anotação que não deveria constar, como referência indevida a inquérito em atestado policial, é possível pedir correção ao emissor ou ao juízo competente. O art. 20 do Código de Processo Penal impede que o atestado policial mencione a existência de inquérito, sem transformar esse atestado em certidão judicial.
Perguntas frequentes
A certidão federal substitui a estadual?
Não. A certidão da Polícia Federal consulta os sistemas informatizados da PF; a estadual depende da polícia do respectivo estado. Nenhuma delas substitui automaticamente uma certidão judicial de distribuição. Apresente exatamente o documento e a esfera indicados no edital ou pelo solicitante.
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