Recebi um TCO: o que decidir antes da audiência
Sair de uma ocorrência com um papel chamado termo circunstanciado nas mãos assusta, mas o documento diz menos do que parece. Ele não é uma condenação, não determina prisão e não fecha nada contra você. É o começo de um procedimento mais leve, com decisões importantes concentradas numa audiência que ainda vai acontecer. O que você faz nas semanas até lá pode mudar bastante o desfecho.
O que é o termo circunstanciado, segundo o art. 69
O termo circunstanciado de ocorrência, o TCO, está previsto no art. 69 da Lei 9.099/1995. Ele é lavrado pela autoridade policial quando o fato aparenta ser uma infração de menor potencial ofensivo, como contravenção ou crime com pena máxima não superior a dois anos. Em vez de instaurar imediatamente um inquérito completo, a autoridade registra de forma resumida o fato e encaminha o termo ao juizado.
Se o autor do fato for encaminhado imediatamente ao juizado ou assumir o compromisso de comparecer, a lei afasta a prisão em flagrante e a exigência de fiança. Isso não significa que ninguém passe pela unidade policial; significa que, presentes essas condições, não se lavra auto de prisão em flagrante pelo fato de menor potencial.
Por que o TCO não significa que você foi condenado
É comum confundir receber um TCO com já estar condenado ou com ter antecedente criminal. Não é isso. O termo documenta uma ocorrência e inicia um procedimento; a existência do crime, a autoria e qualquer sanção dependem do que vier depois, com direito a defesa.
O TCO não é sentença condenatória nem gera reincidência. Consultas e certidões podem ter finalidades e alcances diferentes, por isso não é seguro prometer que nenhum registro processual jamais aparecerá; o ponto jurídico é que o termo, por si só, não equivale a antecedente condenatório nem a condenação transitada em julgado.
As escolhas que vão aparecer na audiência preliminar
No juizado, a audiência preliminar costuma trazer duas oportunidades. A primeira é a composição civil dos danos, do art. 74 da Lei 9.099/1995: acertando o prejuízo com a vítima em crimes de ação privada ou condicionada à representação, a homologação pode extinguir a punibilidade. A segunda é a transação penal, do art. 76, em que o Ministério Público propõe o cumprimento de pena restritiva ou multa sem que você admita culpa e sem gerar condenação.
Cada uma dessas saídas tem efeito próprio e nem sempre está disponível. Decidir entre compor, transacionar ou seguir para a defesa exige olhar o caso concreto, e não aceitar a primeira proposta só para se livrar logo do problema.
Documentos e informações que valem reunir antes
Antes da audiência, junte o próprio termo circunstanciado, seu documento de identidade e tudo que ajude a contar a sua versão: mensagens, fotos, notas fiscais, comprovantes de eventual reparação já feita e dados de testemunhas que presenciaram os fatos.
Cada item tem uma função. O termo mostra do que se trata; os comprovantes de reparação pesam numa eventual composição; as provas da sua versão sustentam a defesa caso não haja acordo. Chegar com esse material organizado evita decidir no escuro.
Quando o caso não é tão simples quanto parece
Nem todo TCO termina em acordo tranquilo. Há situações em que a acusação é frágil e vale a pena discutir a própria existência do crime; outras em que aceitar uma transação seria abrir mão de uma boa defesa; e casos que, apesar do rótulo de menor potencial, escondem desdobramentos mais sérios.
Como a decisão de compor, transacionar ou defender precisa ser medida diante das provas e das consequências de cada escolha, muita gente que recebe um termo circunstanciado prefere consultar um advogado de confiança para avaliar a proposta antes da audiência e chegar com uma estratégia definida. Não é obrigatório, mas é o que separa reagir no susto de decidir com base no que aquele caso realmente comporta.
Perguntas frequentes
Preciso levar advogado para a audiência do juizado?
O art. 72 prevê autor do fato e vítima acompanhados por seus advogados na audiência preliminar, e a transação só pode ser aceita pelo autor e por seu defensor. Quem não tem advogado particular deve buscar a Defensoria Pública ou a nomeação de defesa técnica antes de decidir sobre a proposta.
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Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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