A plataforma não apaga sozinha — para isso, a lei exige ordem judicial específica

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 3 fontes oficiais verificadas

Uma denúncia feita pelo próprio aplicativo pode não produzir retirada rápida, mesmo quando a publicação parece ofensiva para quem foi atingido. Depois da formulação final do Tema 987, não é correto afirmar que apenas o descumprimento de ordem judicial pode tornar relevante a conduta da plataforma em todo conteúdo de terceiro. Uma notificação específica, seguida de omissão, também integra o regime geral; ainda assim, a decisão judicial continua sendo o meio mais direto de impor a remoção, definir prazo e associar multa ao descumprimento. Para pedir essa ordem, a vítima precisa delimitar o material que pretende retirar e mostrar por que a manutenção da publicação viola um direito, sem transformar o processo em proibição genérica de futuras menções.

Como delimitar o conteúdo na ordem de remoção

A decisão precisa indicar com clareza qual publicação deve ser tornada indisponível. A URL é o identificador mais seguro quando existe; em superfícies que não fornecem endereço individual, o pedido deve usar os elementos técnicos disponíveis para evitar dúvida sobre o alvo. Fórmulas abertas, como "apague tudo que mencione meu nome", tendem a colidir com a liberdade de expressão e dificultam o cumprimento. Antes da ação, mapeie cada reprodução relevante e preserve a forma de localizá-la.

Rito processual: da petição à decisão

A ação pode ser proposta com pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC), quando o dano contínuo justifica decisão rápida antes da citação da parte ré, ou seguir o rito comum quando não há urgência que justifique medida liminar. A plataforma é citada para cumprir a ordem em prazo determinado pelo juiz, sob pena de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento.

Diferença entre remover o conteúdo e identificar o autor

Remover o conteúdo e identificar quem o publicou são pedidos diferentes, embora possam aparecer na mesma ação. O primeiro impõe obrigação de fazer; o segundo busca registros nos termos do art. 22 do Marco Civil. Os embargos de declaração do Tema 987 foram julgados e concluídos em 2026, fixando a orientação final sobre conteúdo de terceiro. O regime geral de conteúdo de terceiro considera a conduta da plataforma depois de uma notificação que aponte com precisão o conteúdo e explique por que é ilícito: se ela permanece em omissão, sem providência cuidadosa e tempestiva para retirada, pode responder por sua própria atuação. Quando há dúvida razoável sobre a ilicitude que demande exame qualificado, a conclusão não é automática. O regime atual se aplica a partir de 5 de agosto de 2025. Fatos continuados ou permanentes permanecem regidos pela orientação final. Decisões transitadas em julgado são ressalvadas. Assim, é possível obter a retirada sem descobrir a autoria ou identificar o responsável sem que o material seja removido, conforme os pedidos formulados e a decisão proferida.

Conteúdo íntimo tem a regra específica do art. 21

Nudez ou ato sexual de caráter privado divulgado sem autorização recebe tratamento específico no art. 21 do Marco Civil: a notificação do participante pode acionar a responsabilidade subsidiária da plataforma sem ordem judicial prévia, desde que permita localizar o material. Para outros conteúdos de terceiro, aplica-se o regime geral conformado pelo Tema 987, com exame da ciência específica, da omissão, da diligência em tempo razoável e de eventual dúvida razoável. A ordem judicial permanece disponível para tornar a retirada obrigatória.

Um pedido bem organizado associa cada publicação a seu endereço ou identificador e separa o que se busca remover do que se pretende usar apenas como prova.

Documentos que costumam instruir esse pedido

Além da lista de URLs específicas, é útil reunir: capturas de tela com data e hora visíveis, ata notarial de ao menos parte do conteúdo (para fins de prova robusta), e, quando disputa envolver a autenticidade da publicação, qualquer elemento técnico que confirme a autoria. Ações que também pedem indenização, e não apenas a remoção, se beneficiam de prova adicional sobre o alcance e a repercussão do conteúdo — número de visualizações, comentários, compartilhamentos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para a plataforma cumprir a ordem depois de citada?

O juiz fixa o prazo na própria decisão, que costuma ser curto quando há tutela de urgência; o descumprimento no prazo determinado sujeita a plataforma a multa diária até a efetiva retirada.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.