O que fazer quando alguém persegue você repetidamente pela internet
Não é um comentário isolado nem uma mensagem única: é o padrão que incomoda. Alguém comenta tudo que você posta, aparece em grupos que você frequenta, manda mensagens em horários diferentes só para lembrar que está observando. Esse comportamento repetido tem nome jurídico próprio desde 2021 e pode ser levado à polícia mesmo sem nenhuma ameaça explícita. A reiteração é o que separa a perseguição virtual de um desentendimento pontual. Uma mensagem incômoda isolada normalmente não configura crime; o padrão que se repete, restringe sua liberdade de ir e vir ou invade sua privacidade, sim.
O crime de perseguição criado pela Lei 14.132/2021
A Lei 14.132/2021 incluiu no Código Penal o art. 147-A, que pune a perseguição reiterada quando ela ameaça a integridade física ou psicológica da vítima, restringe sua locomoção ou invade ou perturba sua esfera de liberdade ou privacidade. A pena básica é reclusão de seis meses a dois anos e multa. O aumento de metade previsto no § 1º alcança o fato praticado contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição do sexo feminino; ou em concurso de duas ou mais pessoas ou com emprego de arma. Pessoa com deficiência e descumprimento de medida protetiva não aparecem nessa lista de majorantes e exigem análise jurídica própria.
A repetição é necessária, mas não basta isoladamente. Monitoramento obsessivo, comentários sucessivos, perfis falsos após bloqueio e contatos insistentes podem compor o crime quando ameaçam a integridade, restringem movimentos ou efetivamente invadem ou perturbam a liberdade ou a privacidade. Em regra, a ação penal depende de representação da vítima, formalizada perante a autoridade.
Como documentar a reiteração antes de procurar a delegacia
Para que a autoridade policial enxergue o padrão, e não um fato isolado, a prova de continuidade é decisiva. Vale reunir:
- Prints com data e hora visíveis de cada mensagem, comentário ou perfil suspeito, sem cortar a barra de identificação do aplicativo.
- Registro de contas usadas pelo perseguidor, inclusive perfis falsos criados após bloqueio.
- Testemunhas que percebam o comportamento repetitivo, quando existirem.
- Linha do tempo simples, com datas, mostrando que o contato se repete apesar da recusa.
Quanto mais espaçado no tempo o conjunto de provas, mais fácil demonstrar que não se trata de um mal-entendido único, e sim de conduta insistente.
Denúncia nas plataformas como reforço, não substituto
Reportar o perfil do perseguidor à rede social ajuda a interromper o contato imediato e costuma gerar registro interno que pode ser solicitado depois por ofício judicial, mas não substitui o boletim de ocorrência. Bloquear sem denunciar tende a apenas deslocar o problema para uma conta nova, por isso vale manter print do próprio ato de denúncia e da resposta da plataforma como mais uma peça da linha do tempo.
Boletim de ocorrência e medida protetiva
O registro pode ser feito em delegacia comum ou especializada; se a vítima é mulher e a perseguição tem componente de gênero, a Lei Maria da Penha permite pedir medida protetiva de urgência, como afastamento do agressor e proibição de contato por qualquer meio, independentemente da conclusão do inquérito. Fora do contexto de violência doméstica, a vítima também pode representar criminalmente e, em paralelo, buscar reparação civil por dano moral perante o juízo cível, cumulando as duas frentes sem que uma dependa da outra.
Quando a acusação não avança
Nem todo contato incômodo é crime. Um único pedido de reaproximação, uma cobrança profissional insistente ou um desentendimento que não se repete tendem a não configurar o art. 147-A, porque falta o elemento de reiteração. A defesa costuma alegar também ausência de dolo de perseguir, sobretudo quando o contato tem motivo legítimo, como cobrança de dívida ou disputa judicial em curso — por isso documentar o padrão, e não só um episódio, é o que sustenta o caso.
Um exemplo de perseguição reiterada
Uma pessoa recebe, ao longo de três meses, comentários diários de um ex-colega em todas as suas publicações, mesmo depois de bloqueá-lo em duas contas diferentes, e passa a evitar sair de casa por medo de encontrá-lo. Reunindo prints datados e o histórico de bloqueios, ela registra ocorrência e formaliza representação, o que permite à polícia investigar a reiteração como crime autônomo, sem precisar provar ameaça explícita. Quando o caso envolve avaliação de provas técnicas e acompanhamento do inquérito, um advogado pode assumir a representação com atendimento inteiramente remoto, orientando a coleta de provas desde o primeiro contato até a fase judicial.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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