Recebo mensagens de assédio sexual: como denunciar e reagir

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Fotos indesejadas, comentários explícitos repetidos e propostas insistentes depois de uma recusa podem causar constrangimento e medo de abrir o celular. No uso cotidiano, essas situações costumam receber o rótulo de assédio virtual, mas o enquadramento jurídico não é único: conteúdo, consentimento, repetição e eventual relação hierárquica mudam o tipo aplicável. Nenhum dispositivo transforma automaticamente toda mensagem sexual em crime.

Importunação sexual: o crime do art. 215-A

A Lei 13.718/2018 acrescentou ao Código Penal a figura da importunação sexual, hoje prevista no art. 215-A. O dispositivo pune a prática, contra alguém e sem consentimento, de ato libidinoso voltado à satisfação sexual do agente ou de terceiro. Se o fato não constitui crime mais grave, a pena é reclusão de um a cinco anos. Em condutas exclusivamente digitais, o enquadramento nesse artigo não é automático: a autoridade precisa examinar se houve ato libidinoso dirigido contra a vítima, além da finalidade sexual e da falta de anuência. Conforme o teor e a repetição, também pode ser pertinente apurar perseguição; se houver superioridade hierárquica ou ascendência ligada ao emprego, cargo ou função, deve-se avaliar o art. 216-A, sem prejuízo da responsabilidade civil.

Quando o assédio também é perseguição

Se as mensagens de teor sexual se repetem ao longo do tempo e invadem a rotina da vítima, o caso pode ainda se somar ao crime de perseguição do art. 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132/2021, que pune quem persegue alguém reiteradamente, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, com pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa. As duas condutas podem ser descritas juntas no mesmo boletim de ocorrência, já que frequentemente andam lado a lado.

Como reunir prova sem se expor mais

Documentar esse tipo de assédio exige cuidado para não reforçar o desconforto:

Denúncia e ação penal

O crime de importunação sexual é de ação penal pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode dar andamento ao caso independentemente de manifestação formal da vítima assim que a autoridade policial toma conhecimento do fato, embora o boletim de ocorrência continue sendo o ponto de partida prático para a investigação. Cabe também ação cível por dano moral em razão do constrangimento sofrido, cumulável com o processo criminal, sem que uma frente precise aguardar a conclusão da outra.

Quando a conduta não configura o crime

Uma mensagem isolada não fica automaticamente fora do direito penal. Um único ato libidinoso praticado contra alguém, sem consentimento e com a finalidade sexual exigida pelo art. 215-A, pode bastar; já um elogio inconveniente, sem ato dessa natureza, não preenche por si só a importunação sexual. Em ambiente exclusivamente digital, o conteúdo enviado, a forma de interação e o direcionamento contra a vítima precisam ser examinados no caso concreto. A repetição continua relevante para investigar perseguição e para demonstrar o contexto da conduta.

Se o assédio acontece no ambiente de trabalho

Quando o assediador é colega, superior hierárquico ou cliente da empresa, a comunicação formal ao setor de recursos humanos ou à ouvidoria cria um segundo registro relevante, independente do boletim de ocorrência, e pode embasar medidas disciplinares internas contra o agressor. A empresa que recebe a denúncia e nada faz pode responder também por omissão, o que reforça a importância de formalizar a comunicação por escrito, com data e descrição objetiva dos fatos.

Um exemplo de assédio sexual por mensagens

Uma colega de trabalho passa a receber, de um colega de outro setor, fotos de conteúdo sexual não solicitadas repetidas vezes, mesmo após pedir explicitamente que parasse. Com os prints preservados e a comunicação formal enviada ao RH da empresa, ela leva a notícia-crime à autoridade e, orientada remotamente por um advogado, avalia também a ação de reparação por dano moral contra o autor das mensagens.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.