O que precisa constar no contrato de SaaS entre duas empresas

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 2 fontes oficiais verificadas

Duas empresas negociando acesso a um sistema em nuvem costumam trocar minutas prontas de um lado só, quase sempre do fornecedor, com cláusulas de disponibilidade genéricas e nenhuma previsão clara sobre o que acontece com os dados no fim do contrato. Esse desequilíbrio aparece quando o sistema cai numa data de fechamento fiscal, quando o fornecedor muda de dono, ou quando a empresa contratante decide migrar para outra plataforma e descobre que a exportação dos dados não está garantida em lugar nenhum do texto. O contrato de SaaS B2B não é um contrato de compra e venda de software: é um contrato de prestação continuada de serviço, em que a empresa contratante paga por acesso e disponibilidade, não por um produto que passa a lhe pertencer. Entender essa diferença já orienta cada cláusula seguinte.

Licença de uso: o que a Lei do Software garante e o que o contrato precisa detalhar

A Lei nº 9.609/1998 trata do software como bem protegido por direito autoral e deixa a cargo do contrato definir a extensão do uso concedido: número de usuários, ambientes permitidos, se há exclusividade e por quanto tempo a licença vale. Sem essa definição escrita, presume-se a interpretação mais restritiva a favor de quem criou o programa, o que deixa a empresa contratante vulnerável a cobranças adicionais por uso que ela considerava incluído no plano original.

Na prática, a cláusula de licença precisa dizer se o acesso é por usuário nomeado, por volume de dados processados ou por instância, e se subsidiárias e empresas do mesmo grupo econômico podem usar a mesma licença sem custo extra. Contrato de SaaS que omite esse ponto costuma gerar cobrança retroativa quando o fornecedor audita o uso.

Nível de serviço: disponibilidade prometida e o que acontece quando ela falha

SLA sem consequência prática é apenas um número decorativo. A cláusula de nível de serviço precisa amarrar o percentual de disponibilidade (99,5%, 99,9%, o que for negociado) a uma forma de compensação objetiva — crédito proporcional na fatura seguinte, por exemplo — e definir como a indisponibilidade é medida e por quem, para evitar disputa sobre quem controla o log do incidente.

Também importa prever o que conta como exceção ao SLA: manutenção programada com aviso prévio normalmente não conta como queda, mas indisponibilidade por falha de segurança do próprio fornecedor não deveria ser excluída dessa conta.

Dados tratados na plataforma: onde a LGPD entra no contrato

Quando o sistema contratado processa dados pessoais de funcionários, clientes ou fornecedores da empresa contratante, a Lei nº 13.709/2018 exige que o contrato defina os papéis: em regra a empresa contratante é controladora e o fornecedor de SaaS atua como operador, tratando os dados apenas conforme instrução contratual. Essa distinção determina quem responde perante o titular dos dados e perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em caso de incidente.

O texto contratual precisa prever, no mínimo, onde os dados ficam armazenados, se há transferência internacional, prazo de retenção após o fim do contrato e o procedimento de notificação em caso de vazamento — sem isso, a empresa contratante descobre o incidente pela imprensa, não pelo fornecedor.

Reversibilidade: como sair da plataforma sem perder os dados

Cláusula que muitos contratos de SaaS simplesmente não têm é a de reversibilidade: o direito de exportar os dados em formato utilizável ao final do contrato, dentro de um prazo razoável, sem custo adicional abusivo. Sem essa previsão, o fornecedor pode condicionar a devolução dos dados ao pagamento de uma taxa de saída não negociada, ou simplesmente atrasar a exportação até que o prazo de retenção da própria empresa se perca.

Uma cláusula de transição bem redigida define prazo, formato de arquivo e quem paga eventual custo de suporte técnico durante a migração.

Quando vale renegociar em vez de assinar como veio

Minuta padrão de fornecedor de SaaS costuma limitar a responsabilidade dele ao valor de poucos meses de mensalidade, mesmo em caso de vazamento de dados sensíveis ou perda de faturamento por indisponibilidade prolongada. Esse teto pode ser negociado, principalmente quando o volume de dados tratados ou a criticidade do sistema para a operação da empresa contratante justificam um limite maior.

Revisar o contrato antes da assinatura, e não depois do incidente, é o momento em que a empresa contratante ainda tem poder de negociação; depois de operar meses na plataforma, trocar de fornecedor custa caro e a margem para renegociar cláusulas desaparece. Empresa que enfrenta indisponibilidade recorrente, cobrança fora do combinado ou recusa de exportação de dados sem previsão contratual de reversibilidade encontra nesse ponto uma situação que comporta avaliação jurídica particular, com atendimento 100% digital e análise do contrato e dos registros de indisponibilidade enviados por arquivo.

Perguntas frequentes

O SLA de 99,9% é padrão de mercado para SaaS B2B?

Não existe piso legal fixo; 99,9% é comum em contratos maduros, mas o percentual sempre depende do que foi negociado e da criticidade do sistema para a operação da empresa contratante.

O fornecedor pode mudar os termos do contrato só avisando por e-mail?

Só se o próprio contrato previr esse mecanismo de alteração unilateral com prazo de aviso; sem essa cláusula, mudança de termo relevante exige aditivo assinado pelas partes.

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